A Lei Municipal 11.038/2010, que criou o Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA) foi alterada através de um Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo. A votação no Plenário da Câmara Municipal aconteceu na reunião ordinária desta quinta-feira.
O assessor jurídico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gustavo Mendes, explicou que a alteração tem por finalidade adequar a legislação para que o Fundo Municipal tenha como receita as Taxas de Controle e Fiscalização Ambiente (TCFA). Segundo ele, atualmente 60% da arrecadação das taxas vão para o governo federal e o restante para o estadual, sendo que estão negociando para tentar obter parte desta verba para o Município.
Ainda de acordo com o assessor, com a instituição do Convênio de Licenciamento Ambiental, foi transferida ao Município a competência para a fiscalização e controle dos empreendimentos licenciados na cidade. Com isso, parte da receita referente à TCFA, que é repassada ao Estado, será enviada ao Município, que receberá através do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Doação - A Empresa Celminas Ltda., que atua no mercado com a construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica, recebeu a doação de uma área pública, através de Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal. O investimento estimado é de R$ 200 mil, que vai gerar dez empregos diretos e 15 indiretos.
O terreno com 1.196,51 m², avaliado em R$ 324.493,51, fica localizado no Minidistrito do bairro Boa Vista. Como contrapartida, a empresa vai repassar ao Município 50% do valor total da área, ou seja, R$ 162.246,75, que serão pagos em 36 parcelas no valor de R$ 4.506,85, destinadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico.
A Celminas também vai receber a isenção do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), assim como no recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pelo período de cinco anos.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
10/12/2015