Está tramitando na Câmara Municipal o Projeto de Resolução de autoria do vereador Afrânio Cardoso de Lara Resende (PROS), que modifica o dispositivo do Regimento Interno da Casa referente ao pedido de vista quando solicitado pelo vereador durante a reunião em que está discutindo o projeto.
De acordo com o art. 170 do RI, esta prerrogativa pode ser dada a qualquer vereador, exceto ao autor, para que ele possa examinar melhor o projeto, adiando, portanto, sua votação, pelo prazo improrrogável de até 10 dias.
Caso o Plenário aprove a proposta de Afrânio, após a Resolução ser publicada no Diário Oficial do Município, ficará vedado à discussão e/ou manifestação sobre os projetos que constarem na pauta da reunião ordinária depois de aprovado o pedido de vista dos mesmos.
Afrânio justificou que sua proposta é dar mais agilidade aos trabalhos durante as reuniões. "Quando o vereador pede vista num determinado projeto não há fundamento jurídico e necessidade de sua discussão", ponderou.