Afrânio quer sanar dúvidas sobre tombamentos de imóveis na cidade

23/06/2014 00:00

Compartilhar

O vereador Afrânio Cardoso de Lara Resende (PROS), vogal da Comissão de Defesa do Consumidor e do Patrimônio Público, encaminhará ao Poder Executivo requerimento solicitando ao CONPHAU – Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba enviar à Casa informações sobre os critérios utilizados para o tombamento de imóveis na cidade. O Conselho é um órgão público municipal responsável por inventariar, tombar, registrar e preservar os bens culturais e históricos da cidade, valorizando e promovendo a cultura local.

Segundo Afrânio, a solicitação tem por objetivo sanar algumas dúvidas de proprietários de imóveis antigos em Uberaba e que procuraram por ele. "Muitas dessas pessoas desconhecem os critérios utilizados pela Prefeitura no processo de tombamento.E dúvidas, como se o proprietário do imóvel é comunicado sobre o interesse do município no bem e se o mesmo pode sofrer prejuízos futuros com o tombamento,são algumas delas. Meu interesse é só mesmo auxiliar essas pessoas",completou. 

De acordo com o CONPHAU, quando o Poder Executivo, através de ato administrativo, decidir sobre o tombamento provisório de determinado bem, e aprovado este tombamento, o proprietário do bem cultural ou seu representante legal deverá ser notificado pessoalmente, assinando o recibo."É importante a publicação de edital comunicando o tombamento provisório do bem cultural, para que todos tenham ciência do ato do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba", frisou a arquiteta do Conselho,Daniela Velludo de Souza, complementando que conforme deliberação normativa do ICMS Cultural 01_2009, o proprietário terá 15 dias para recorrer da decisão.

Poderá requerer tombamento de bens qualquer cidadão natural ou residente no município, a juízo ao Conselho Municipal competente, desde que os bens estejam revestidos dos requisitos necessários para compor o Patrimônio, histórico, cultural, paisagístico. 

A coordenadora da equipe técnica do Conphau, Maria Aparecida Rodrigues Manzan, explicou que a partir do momento que o bem é tombado ele não pode ser destruído. "O imóvel deverá ser conservado, mantendo sua originalidade". Maria Aparecida revelou ainda que se encontram tombados em Uberaba, 26 bens imóveis, 4 bens móveis e 2 bens registrados. "A Igreja Santa Rita é tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) no município", destacou.

Segundo a equipe técnica do Conselho um bem móvel, imóvel ou natural possui valor significativo para uma sociedade e os critérios seguidos para o tombamento na cidade são os mesmos do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA).

Para o IEPHA, o tombamento de um bem tem por finalidade garantir sua preservação e promover sua fruição e continuidade para as gerações futuras. O processo que dá origem a essa proteção legal pode ter início a partir do pedido de um interessado ou da constatação pela equipe do Instituto da importância de um determinado bem ou mesmo pelo entendimento de situação de risco.

 

CONPHAU – De acordo com o site da Prefeitura de Uberaba, fica sob responsabilidade do órgão elaborar pesquisas sobre o patrimônio material e imaterial de Uberaba,viabilizando a sua preservação e divulgação e por estabelecer uma política de preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural de Uberaba. O Conphau elabora dossiês e laudos técnicos dos imóveis, móveis, patrimônios imateriais,tombados e inventariados e registrados por sua equipe técnica.

"Ao propor o tombamento do imóvel, levou-se em conta a necessidade de recuperar as instalações do imóvel, bem como sua preservação, por representar um importante momento na história de Uberaba. Com isso, o imóvel não pode ser destruído,mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conphau", esclareceu Daniela.

Cidadãos e entidades públicas ou privadas podem solicitar o tombamento de bens culturais materiais a serem analisados pelo Conphau. Para isso, o interessado deve enviar os seguintes documentos para análise do pedido:

 

- Identificação do solicitante

- Justificativa da solicitação

- Proteção Municipal (se houver)

- Localização

- Histórico resumido

- Descrição sucinta

- Estado de conservação

- Documentação fotográfica básica

- Uso atual e futuro

- Responsável pelo bem

- Representatividade da solicitação: instituições e pessoas que apoiam a iniciativa.

 

Departamento de Comunicação 

Compartilhar

logomarca-cmu-rodape

CNPJ: 26.034.165/0001-78

Paço Municipal

  • Praça Rui Barbosa, 250, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-240

  • (34) 3318-1700

  • falecom@camarauberaba.mg.gov.br

Gabinetes dos Vereadores

  • Rua Vigário Silva, 143, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-130

  • (34) 3318-1701

Horário de Funcionamento

Segunda a sexta: 08h às 18h

Câmara Municipal de Uberaba © 2024 - Todos direitos reservados