O vereador Alan Carlos da Silva (PEN) está cobrando do Executivo o cumprimento do artigo 88A da Lei Orgânica do Município, através da apresentação do Plano de Metas. Ele lembrou que a Emenda à Lei Orgânica número 82/2015 determinou que a divulgação deve ocorrer dentro de um prazo de 90 dias após a posse do prefeito eleito.
De acordo com a lei, o Programa deve conter “as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, observando, no mínimo, as diretrizes e os objetivos de sua campanha eleitoral, e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico”.
O vereador lembra, ainda, que o Programa deveria ter sido publicado no primeiro Porta Voz posterior ao prazo de 90 dias, ou seja, no dia 5 de abril de 2017, o que não aconteceu.
O vereador Franco Cartafina (PHS) comentou que no mandato passado apresentou um Projeto de Lei, que atualmente está sub judice. Ele comentou que o projeto foi questionado pelo Município, pela constitucionalidade.
Segundo Franco, a idéia surgiu através da Rede Nossa São Paulo, de onde recentemente recebeu um parecer do advogado Celso Antônio Bandeira de Melo, o qual afirmou que a proposição realizada pelo parlamentar é constitucional. O vereador explicou que está juntando o documento no processo para que a Casa possa fazer valer a lei. “É uma forma de acompanhar e minimizar campanhas que falam uma coisa e acabam não fazendo”, finalizou Franco.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
09/05/2017