Alteração na lei é aprovada na Câmara para regularizar condomínios do Município

10/08/2016 13:47

Compartilhar

 

 

 

 

Projeto de Lei que regulariza situação de condomínios implantados há mais de cinco anos no Município foi aprovado no Legislativo. O Projeto de Lei Complementar número 23 altera a Lei Complementar 375/2007, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e os Condomínios Urbanísticos.

De acordo com o artigo 173ª, alterado por uma emenda de autoria dos vereadores Franco Cartafina (PHS) e Luiz Dutra (PMDB), “ficam dispensadas das exigências previstas nos artigos 48 e 173 desta LC o parcelamento não aprovado, que tiver sido implantado há mais de cinco anos, contados da data de publicação desta lei, desde que não existam no seu entorno as obras e serviços de urbanização e infraestrutura previstas nos artigos 46 e 48 da Lei Complementar número 375/2007, devendo ser executadas as infraesttruturas mínimas previstas na Lei Federal número 6.766/79”.

Ainda segundo o artigo, a Infraestrutura restante e demais melhorias ficam por conta dos proprietários dos imóveis.

O superintendente de Planejamento, Daniel Rodrigues, explicou que a medida é voltada para projetos que não contam com a infraestrutura necessária. Ele defendeu que os ônus precisam ser divididos com os proprietários dos imóveis, e não recair apenas sobre a Prefeitura.

Daniel disse que, com a alteração na lei, será possível criar um plano comunitário, para fazer asfaltos e outras melhorias, por exemplo. Ele citou como exemplo que no Município existem tem vários núcleos de desenvolvimento que eram chácaras, e que hoje querem se desdobrar. No bairro rural de Santa Fé, por exemplo, existem lotes de 5 mil metros quadrados que, poderão ser divididos em áreas de 2,5 mil metros, por exemplo.

O líder do Executivo, vereador Elmar Goulart (PMN), comentou que a adequação à Lei federal é na verdade um projeto social, que vai regulamentar não apenas um, mas vários empreendimentos. “Vai amenizar as exigências, que são muito rígidas no Município”, finalizou Elmar.

Para o presidente Dutra, é uma forma de preservar o Poder Público, para que os ônus de condomínios criados sem a devida estrutura não sejam transferidos para a Prefeitura. “Caso contrário, amanhã os proprietários podem cobrar da prefeitura que não tem água, rede de esgoto, como aconteceu no Jardim Alvorada”, argumentou o presidente.

Para o vereador Franco Cartafina, a Casa está regularizando empreendimentos que foram implementados com irregularidades. “A intenção é de que o poder público não pague pela inobservância da pessoa que fez o empreendimento”, afirmou Franco,lembrando que a mudança na lei isenta o poder público e obriga os proprietários a fazerem as adequações necessária.

Já o vereador Cléber Humberto de Sousa Ramos “Cléber Cabeludo” (PP), disse que a Prefeitura também precisa ser responsável por alguma coisa, pois todos os proprietários pagam impostos.  

 

 

 

 

Jorn. Hedi Lamar Marques

Departamento de Comunicação CMU

10/08/2016

 

 

Compartilhar

logomarca-cmu-rodape

CNPJ: 26.034.165/0001-78

Paço Municipal

  • Praça Rui Barbosa, 250, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-240

  • (34) 3318-1700

  • falecom@camarauberaba.mg.gov.br

Gabinetes dos Vereadores

  • Rua Vigário Silva, 143, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-130

  • (34) 3318-1701

Horário de Funcionamento

Segunda a sexta: 08h às 18h

Câmara Municipal de Uberaba © 2024 - Todos direitos reservados