Uma alteração no Sistema Tributário do Município foi aprovada pelo Legislativo nesta quarta-feira (21). O objetivo é de que o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) tenha como base o valor venal do imóvel ou o preço pago, se este for maior.
Durante a votação uma emenda foi apresentada pela Comissão de Orçamento e Finanças, modificando o artigo 29 da Lei 4.388/1989. Segundo o presidente da Comissão, vereador Agnaldo Silva (PSD), foi acrescentado à redação o cálculo do valor venal, vinculando a planta de valores ao ITBI, que dá uma regularidade e transparência a cobrança. Ele disse, ainda, que antes da votação se reuniu com corretores de imóveis e explicou os detalhes do projeto.
Conforme a Lei, “a base de cálculo do imposto e o valor dos bens no momento da transmissão ou da cessão dos direitos a eles relativos, terá como base o valor venal do imóvel calculado na planta de valores imobiliários do Município ou o preço pago, se este for maior”.
Para o vereador Rubério dos Santos (MDB), a vinculação era necessária, se o preço pago pelo imóvel não for maior. O PLC foi aprovado sem votos contrários.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
21/03/2018