Projeto de Resolução de autoria do líder do Executivo, vereador Luiz Dutra (SD),realizou mais uma alteração no Regimento Interno da Câmara Municipal. O PR deu nova redação ao § 1º do artigo 192 da Resolução nº 2.363/2006.
A mudança diz respeito ao quórum para votação do Plano Diretor. A Lei Orgânica Municipal já falava na maioria absoluta dos votos dos parlamentares e agora o Regimento Interno foi adequado. Ou seja, o PD só poderá ser aprovado com o voto favorável de oito vereadores. Antes o Regimento Interno da Casa previa 2/3 ou dez votos.
De acordo com o Projeto, a iniciativa de Lei Complementar e Ordinária cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos definidos pela lei. O Plano Diretor é considerado Lei Complementar,entre outras matérias previstas pela Lei Orgânica.
Departamento de Comunicação