Os vereadores aprovaram uma alteração na Lei Municipal número 12.704/17, que alterou a Lei número 12.464/2016, que fixa o valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais para a legislatura de 2017 a 2020. A correção atende a uma recomendação feita pelo Ministério Público de Minas Gerais, uma vez que o Projeto de Lei aprovado em 2017 constava a expressão “ajuda de custo”, que gerava dupla interpretação.
Com a mudança, ficou claro que os secretários receberão a título de 13º salário no mês de dezembro de cada ano, o equivalente a 100% de seus subsídios, tomando como base o valor do respectivo mês.
O PL aprovado nesta quinta-feira (21) foi apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças da Casa. O presidente, vereador Agnaldo Silva (PSD), explicou que a dupla interpretação referente ao 13º previsto na lei constava como um subsídio a mais, abrindo brecha para o pagamento de um possível 14º salário. “Estamos adequando e deixando claro que os secretários têm o direito legal ao 13º”, afirmou o parlamentar.
O presidente do Legislativo, Luiz Dutra (MDB), lembrou que em 2016 foi aprovado o reajuste dos salários dos secretários municipais, igualando o valor ao salário dos vereadores.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
21/06/2018