Câmara aprova mudança no Código Tributário para facilitar pagamentos de impostos

21/03/2017 07:50

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Alteração realizada no Código Tributário do Município vai possibilitar aumento na arrecadação, porém sem aumento de impostos. O projeto de Lei Complementar, encaminhado pelo Poder Executivo, foi aprovado na manhã desta segunda-feira (20), no Plenário da Câmara Municipal.

A mudança principal se refere ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A cobrança do imposto ocorre nos casos de contrato de compra e venda, procuração e escritura lavrada (sem registro).

Conforme já entendeu o TJMG, o ITBI deve ser pago nas alienações de imóveis, quando do registro da escritura no Cartório de Imóveis. Sendo assim, o Executivo decidiu alterar o CTM para que o pagamento do ITBI seja exigido apenas quando ocorrer o registro da escritura no Cartório de Imóveis. O entendimento é de que a alteração propiciará que os imóveis vendidos de forma parcelada, possam ter seu cadastro transferido para o comprador, resultando na transferência do IPTU e contribuindo para melhoria da arrecadação.

Três emendas foram apresentadas pelo líder do Executivo, vereador Almir Silva (PR), sendo uma delas assinada em conjunto com o presidente Luiz Dutra (PMDB), formalizando algumas correções. A primeira emenda, modificativa, entre outras alterações, especifica que as empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água e de fornecimento de energia elétrica, deverão ser comunicadas sobre as modificações para alterações nos respectivos cadastros.

O coordenador legislativo da Secretaria Municipal de Governo, Leonardo Quintino, explicou que o cadastro da Prefeitura é um banco de dados onde constam todos os imóveis do Município, com seus respectivos responsáveis, tanto pelo IPTU quanto pela manutenção da limpeza e da salubridade do local.

Quintino disse que, até então, para transferir este cadastro do imóvel, o interessado tinha que pagar o ITBI, que é de 2% sobre o valor. Segundo ele, a exigência está criando um problema muito grande para os envolvidos. “Quando alguém compra o imóvel parcelado, direto com a empreendedora, assina um contrato particular de compra e venda, se tornando responsável pelo imóvel, no entanto a escritura apenas será registrada quanto os parcelamentos forem quitados”, esclareceu.

Ainda segundo o representante da Prefeitura, para a transferência do imóvel o comprador tinha que pagar o ITBI, o que não está acontecendo, uma vez que ele ainda tem parcelas a pagar e o imóvel não está em seu nome. Da mesma forma o empreendedor também não paga o imposto, então o lote continua registrado em nome de quem vendeu.

O problema, de acordo com Quintino, é que a guia do IPTU estava saindo em nome de quem vendeu, que não paga o imposto, assim como quem comprou, que ainda não é dono definitivo. “Tem ainda o problema da limpeza do imóvel, que é de responsabilidade do vendedor, que não paga as dívidas e acaba se tornando inadimplente junto aos cadastros do Município, se tornando inadimplente e impossibilitado de realizar novos investimentos”, acrescentou.  

A proposta, conforme explicou Quintino, é de que quando ocorrer a venda parcelada, ambas as partes levem a cópia do contrato de compra e venda e protocole o documento na Prefeitura. Desta forma será realizada a transferência do cadastro para o nome da pessoa que está comprando, sem cobrança de ITBI, o que vai acontecer apenas quando ocorrer a entrega definitiva do imóvel. Caso o negócio seja desfeito, como por falta de pagamento, o registro junto a Prefeitura deverá ser novamente alterado.

“Só estamos alterando o contrato de compra e venda, a cobrança do UTBI continua da mesma forma. Quando houver a quitação, a pessoa vai lavrar a escritura e realizar o pagamento do imposto devido”, finalizou o coordenador.

Almir Silva alertou que a Prefeitura estava perdendo dinheiro, recursos que são legais. O secretário municipal de Finanças, Wellington Fontes, afirmou que o projeto era um anseio do Executivo há alguns anos. Ele contou que muitas vezes foram procurados por contribuintes insatisfeitos, porque estavam sendo cobrados por tributos que não aceitavam ou mesmo sendo cobrados duas vezes.

Fontes disse que tem uma equipe do governo estudando a atualização do Código Tributário e que estão cumprindo o que foi decidido. “As adequações aprovadas hoje vão trazer um benefício muito grande, pois vão possibilitar que o vendedor de um imóvel receba o documento do IPTU”, afirmou o secretário.

Ainda de acordo com Fontes, o ITBI será cobrado no momento da escritura no Cartório de Notas, sendo que a guia tem validade por 30 dias e o responsável pelo pagamento terá este prazo. Se isto não acontecer a pessoa deverá procurar a secretaria de Finanças para emitir uma nova guia.

Para o vereador Franco Cartafina (PHS), relator da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, a mudança na lei vai aumentar a arrecadação no pagamento do imposto. Ele disse que medida semelhante já foi tomada por várias cidades e os frutos devem ser vistos no próximo ano, no que diz respeito ao UPTU. Sobre o ITBI, ele entende que a lei era falha, pois não poderia ser cobrado sem que o imóvel fosse definitivamente entregue ao proprietário.

Segundo o presidente Dutra, a alteração na lei não significa apenas o aumento na arrecadação. “É preciso adequar a legislação, tornando-a mais justa”, acrescentou. Ele aproveitou a ocasião para pediu ao secretário que sejam repassados à Câmara os nomes dos 20 maiores devedores do Município, com os respectivos valores. “Se todos têm que trabalhar de forma transparente, que sejam tornados públicos os nomes dos caloteiros”, afirmou Dutra.

Os vereadores Agnaldo Silva (PSD), Rubério Santos (PMDB) e Edcarlo dos Santos Carneiro “Kaká Carneiro” (PR) se manifestaram favoráveis a iniciativa e parabenizaram os envolvidos. O projeto foi aprovado sem nenhum voto contrário

 

 

Jorn. Hedi Lamar Marques

Departamento de Comunicação CMU

20/03/2017

 

 

 

 

 

 

 

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