Câmara aprova nova política dos Direitos da Criança e do Adolescente

07/04/2015 00:00

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Coordenador regional das Promotorias da Infância e Juventude, André Tuma, participou da reunião
A lei municipal que trata da política dos Direitos da Criança e do Adolescente foi votada pela Câmara Municipal nesta segunda-feira (6). O Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei ao Legislativo. A matéria pretende atender e alinhar objetivos com a proposta dos governos da União e do Estado, colocando as políticas públicas dentro do contexto atual. Ao todo os vereadores apresentaram 20 emendas, das quais 15 foram aprovadas. 
O subsecretário de Desenvolvimento Social, professor Carlos Alberto Godoy, acompanhou a votação, assim como o promotor André Tuma, responsável pela Coordenadoria Regional das Promotorias da Infância e Juventude do Triângulo Mineiro. 
A política dos Direitos da Criança e do Adolescente é desenvolvida através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais das políticas sociais básicas de educação, saúde, esporte, cultura, recreação, lazer, profissionalização e à proteção no trabalho, assegurando-se convivência familiar e comunitária, desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.
André Tuma explicou que se trata da reformulação de toda a política que envolve a criança e o adolescente na cidade, uma proteção efetivamente integral. Segundo o promotor, a discussão iniciou há cerca de dois anos, logo após o prefeito Paulo Piau assumir a Prefeitura, quando ele solicitou que fosse elaborado um Projeto de Lei voltado para o assunto. As discussões envolveram diretamente o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicau), com o qual houve uma série de reuniões, até chegarem ao texto definitivo, agora enviado à CMU pelo governo municipal. Além disso, lembrou que o projeto foi analisado e discutido pelas Comissões pertinentes da Casa. "É um projeto que busca efetivamente proteger as crianças e adolescentes", afirmou Tuma.
Estruturas - Segundo o Projeto de Lei, a política dos direitos da criança e do adolescente deve ser garantida através das estruturas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicau), do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Conselho Municipal fica administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, como órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis.
Entre as atribuições do Conselho Municipal está a de formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a aplicação dos recursos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de zelar pela execução dessa política.
Também cabe ao Conselho formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município, estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização, registrar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, receber petições, denúncias, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às crianças e adolescentes, promover trabalhos de prevenção, campanhas educativas, divulgar e promover as políticas públicas junto aos órgãos municipais e organizações não governamentais que trabalham com crianças e adolescentes, entre outras atribuições.
De acordo com a Lei, fazem parte do trabalho o atendimento às políticas sociais básicas, os serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão, assim como o serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos.
Outras atribuições dizem respeito à proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, as políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes, além das campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
Programas e serviços - Os programas que devem ser apresentados são classificados como de proteção ou sócio-educativos, os quais destinam-se a orientação e apoio sócio-familiar; apoio sócio-educativo, colocação e acolhimento institucional e familiar; liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade; prevenção e tratamento especializado de crianças e adolescentes usuários de substâncias entorpecentes, assim como a prevenção à evasão e reinserção escolar.
Já os serviços especiais visam à prevenção e ao atendimento médico e psicológico às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; a prevenção ao trabalho infantil; a identificação e a localização de pais, crianças e adolescentes desaparecidos; a proteção jurídico-social; a oferta de propostas pedagógicas diferenciadas, articuladas com atividades culturais, recreativas e esportivas, que permitam a prevenção à evasão escolar e inclusão no Sistema de Ensino, a qualquer momento ao longo do ano letivo, de crianças e adolescentes fora da escola. 
Outro aspecto previsto é que as entidades não governamentais somente podem funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual deve comunicar o registro ao Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente e às autoridades judiciárias da respectiva localidade.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
06/04/2015
Conselho da Criança e do Adolescente terá 32 membros e mandato de dois anos
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto por 32 membros, de forma paritária, pelos representantes de órgãos governamentais e de organizações representativas da sociedade civil com participação popular, para o exercício da função de Conselheiros, por um período de dois anos, permitida apenas uma recondução. 
Inicialmente estava prevista a composição de 26 membros e o período de quatro anos para o exercício da função, porém as mesmas foram alteradas por uma emenda apresentada pelos vereadores Samuel Pereira (PR), Franco Cartafina (PRB) e Marcelo Machado Borges "Borjão"(DEM). 
Outras emendas modificativas e aditivas foram apresentadas pelos vereadores João Gilberto Ripposati (PSDB) e Ismar Vicente dos Santos "Marão" (PSB). A única proposta com votos contrários foi uma das emendas de autoria do vereador Samuel Pereira, que alterou o artigo 26 do Projeto, no que diz respeito aos critérios para ser exercida a função de conselheiro tutelar.
Voluntários. Samuel acrescentou a atividade de voluntariado, além do exercício profissional, como requisito a ser exigido para a função. Ele defendeu a proposta, lembrando que muitas pessoas trabalham voluntariamente com crianças e adolescentes nos mais variados seguimentos religiosos, mas por não exercerem as funções profissionalmente, nunca conseguiram ser candidatos ao Conselho Tutelar. A emenda foi aprovada com votos contrários dos vereadores Samir Cecílio (SD), Afrânio Cardoso de Lara Resende (PROS) e do líder do Executivo, Edcarlo dos Santos Carneiro "Kaká Se Liga" (PSL).
A matéria, aprovada sem votos contrários,agora será encaminhada para a sansão do Poder Executivo. 
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
06/04/2015

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