Câmara aprova projeto que autoriza benefícios para atividades tecnológicas

16/09/2019 09:06

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Projeto que permite a concessão de incentivos à ambientes de inovação, atividades tecnológicas e ações de inovação, por parte do Poder Público Municipal, foi aprovado pelos vereadores. O PL estabelece medidas de incentivo às atividades realizadas pelas entidades públicas e privadas, assim como cidadãos estabelecidos ou domiciliados no Município. O objetivo é promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental, além de melhorar a qualidade de vida para a sociedade uberabense.

Estiveram no Plenário o secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação (Sedec), Fúlvio Ferreira, a gestora do Parque Tecnológico, Raquel Mendonça do Vale Resende, e o assessor jurídico da Secretaria de Serviços Urbanos (Sesurb), Fábio Maccioti.

Quatro emendas foram apresentadas e aprovadas, uma delas pelo líder do governo, vereador Rubério dos Santos (MDB), que fez pequenas alterações no Artigo 1º. O mesmo aconteceu com emenda do vereador Elias Divino da Silva (PHS), que suprimiu o artigo 23 do projeto.

Já o vereador Agnaldo Silva (PSD) apresentou duas emendas, uma que aumenta para o número de membros a serem indicados e outra que acrescenta a Associação Comercial e Industrial e de Serviços de Uberaba (Aciu) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Raquel Mendonça comentou que será construído na Univerdecidade um Centro de Inovação, que vai abrigar as empresas de fomento, como as startups. Ela agradeceu pelo apoio para trazer este instrumento legal para a cidade, que certamente vai ajudar a mudar a realidade do Município, no que se refere ao tema.

Para Maccioti, se não houver inovação, as empresas certamente vão à bancarrota. “A cidade está dando passos à frente na legislação e o Brasil todo está de olho”, afirmou ele.  

De acordo com o projeto, para incentivo às atividades, devem ser observados alguns princípios, como a promoção das atividades científicas e tecnológicas como estratégicas para o desenvolvimento econômico, social e ambiental; promoção e continuidade dos processos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, assegurados os recursos humanos, econômicos e financeiros para tal finalidade; redução das desigualdades locais; promoção da cooperação, colaboração e interação entre os entes públicos, entre os setores público e privado e entre empresas;  estímulo à atividade de inovação nas Instituições de Pesquisa, Ciência, Tecnologia, empresas e pessoas físicas com o objetivo de fomentar a atração, a constituição e a instalação de empresas de base tecnológica e/ou intensivas em conhecimento, centros de pesquisa, inovação e polos tecnológicos no parque tecnológico e em outras regiões do Município, entre outros.

Para isso, são considerados termos como inovação, tecnologia, ciência, processo de inovação tecnológica, Instituição de Ciência, Tecnologia (ICT), Agência de Fomento, Agência de Desenvolvimento, incubadora de empresas, Centro de Inovação, Núcleo de Inovação, Parque Tecnológico, Polo Tecnológico, empresa de base tecnológica ou empresa intensiva em conhecimento, criação, criador, pesquisador público, inventor independente, empreendedorismo inovador, extensão tecnológica, bônus tecnológico, capital intelectual, Sistema Municipal de Inovação, política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Uberaba, ambientes de inovação, política de incentivo aos ambientes de inovação de Uberaba, Economia Verde, e bioeconomia.

 

 

Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU

16/09/2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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