O Plenário da Câmara Municipal aprovou na Reunião Ordinária de quarta-feira (22), o primeiro projeto encaminhado este ano pelo Poder Executivo. Trata-se do Projeto de Lei 107/17, que autoriza o parcelamento de débitos referentes às multas ambientais aplicadas por infração ao Código do Meio Ambiente do Município. O Líder do Prefeito Almir Silva (PR) ressaltou que este projeto atende a solicitação do vereador Agnaldo Silva (PSD), feita ao prefeito Paulo Piau. “Por questão legal este projeto tem que ser de iniciativa do Poder Executivo, mas de forma indireta, o autor da matéria é o vereador Agnaldo, que procurou o prefeito e apresentou a proposta”, explicou o Líder.
Assim que a Lei entrar em vigor, o infrator poderá parcelar o valor da multa, aplicada até 31 de dezembro de 2016, em até 24 vezes mensais e consecutivos. Cada parcela não pode ser inferior a 25% de uma UFM – Unidade Fiscal do Município, hoje fixada em R$232,16.
A redação original do PL previa o parcelamento de até 18 vezes, essa quantidade foi alterada através de emenda apresentada pelo vereador Thiago Mariscal (PMDB) .
O prazo para adesão ao parcelamento será de 90 dias, podendo ser prorrogado por ato Poder do Executivo. Para beneficiar ainda mais o cidadão o vereador Alan Carlos da Silva (PEN) apresentou e foi aprovada emenda prorrogando este prazo por igual período.
O Secretário Adjunto do Meio Ambiente, Marco Túlio Machado Borges Prata, esteve presente na reunião e informou que para aderir ao parcelamento, o interessado deve comprovar que sanou a irregularidade apontada no auto de infração. Esclareceu também que o pagamento da 1ª parcela implicará em confissão irretratável dos créditos e em tácita renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial.
Caso haja inadimplência por parte do interessando, o secretário ressaltou que o parcelamento será cancelado e o débito será exigível na sua totalidade, acrescido de multa e as devidas correções. Além disso, acrescentou que o pagamento deverá ser efetuado em parcela única, com dedução das parcelas já quitadas.
O projeto será encaminhado para a sanção do prefeito, que entrará em vigor 30 dias após a data da sua publicação, obedecendo à emenda apresentada pelo vereador Kaká Carneiro (PR).
Jorn. Cássia Queiroz
Departamento de Comunicação da CMU
22/02/2017