Câmara aprova projeto que trata de edificações irregulares no Município

22/11/2017 10:43

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Projeto de Lei que altera a Lei Complementar no 376/2007, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo de Uberaba foi aprovado nesta tarde (21), na Câmara Municipal.

O superintendente de Planejamento Urbano da Secretaria de Planejamento e Gestão UrbanaDaniel Rodrigues, explicou que através das Leis Complementares 482/2014 e 487/2015 foi alterada a Lei Complementar 376/2007 para regularização das edificações realizadas em desconformidade com a legislação municipal. “Em que pese as alterações, a administração tem encontrado dificuldade para concretizar a regularização, tendo em vista alguns entraves que vem encontrando, como a burocracia da norma, morosidade na análise de projetos arquitetônicos e necessidade de revisão dos parâmetros”, justificou.

Daniel destacou ainda ser necessária a nova alteração da Lei para que o Executivo possa atingir o fim almejado, “que é solucionar as construções irregulares. A matéria trata também de assuntos referentes à simplificação das aprovações de projetos de arquitetura e engenharia.”

A proposição teve acostadas quatro emendas, duas modificativas e duas aditivas. Uma delas, assinada pelo líder do Executivo Almir Silva (PR), mas sugerida ao líder pelo vice-presidente da Casa, Agnaldo Silva (PSD), modifica os prazos de descontos “para atender melhor os contribuintes, e, consequentemente, facilitar as burocracias dentro do expediente do governo”, explicou Agnaldo. A proposta aprovada, que altera o artigo 123-A da Lei, diz que: ‘O valor a ser recolhido em função das infrações deve obter desconto de 70% sobre o cálculo das medidas compensatórias e atenuantes, para os casos já protocolados na Prefeitura e demais a serem solicitados no prazo de até 90 dias após a publicação da Lei.’ O prazo  determinado pela norma era de 60 dias. Em outro parágrafo, a emenda prega que: ‘O valor a ser recolhido em função das infrações deve obter desconto de 60% sobre o cálculo das medidas compensatórias e atenuantes, para os casos a serem protocolados no prazo de 91 a 120 dias após a publicação da Lei.’ Prazo antes estabelecido de 61 a 120 dias. “A matéria ajudará muito aquelas pessoas que possuem construções irregulares”, falou Almir.

Todas as outras emendas são assinadas pelo vereador Ismar Vicente dos Santos – Marão (PSD). Em uma delas, o vereador acrescentou ao projeto dois parágrafos ao artigo 46 que dizem: ‘A Municipalidade, por intermédio de seu órgão competente, poderá a qualquer tempo, mesmo após efetuada a regularização, verificar a veracidade das informações e as condições de estabilidade, higiene, salubridade, permeabilidade, acessibilidade, e de segurança de uso das edificações e de respeito ao direito de vizinhança; Constatada, a qualquer tempo, nos termos do §4º deste artigo, divergência nas informações ou discrepâncias nos valores recolhidos, o interessado será notificado a saná-las ou a prestar esclarecimentos’.  A proposta segue agora para sanção do prefeito.

 

Jorn. Karla Ramos

Dep. Comunicação CMU

21/11/2017

 

 

 

                           

 

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