A Câmara Municipal analisou dois vetos totais do Executivo a projetos aprovados na Casa. Ambos foram derrubados pelos vereadores.
Um dos projetos, de autoria do vereador Almir Silva (PR), diz respeito a obrigatoriedade do hasteamento da bandeira em órgãos públicos da cidade.
O líder do governo na Casa, vereador Rubério dos Santos (MDB), reforçou que a Lei é de competência do Executivo. “Devemos estimular o patriotismo, mas sem entrar em desarmonia entre os poderes”, afirmou. “Eu entendo que nem precisa de Lei para que todas as escolas e instituições façam o hasteamento da bandeira, bastaria um pedido do Prefeito”, acrescentou Rubério. O vereador disse que não é contra, mas a proposta é inconstitucional.
O autor do projeto, Almir Silva, disse que não consegue entender porque o prefeito ainda não o fez. “Tenho a certeza de que todos têm orgulho da nossa bandeira e gostaria que o veto fosse derrubado”, acrescentou o vereador.
De acordo com Almir, ele tem vários amigos que moram nos Estados Unidos, e lá, quando toca o hino, todos param como forma de respeito. “Qual é a dificuldade de hastear a bandeira do Brasil nos órgãos públicos? Se não fizermos isto, quem vai fazer?” questionou.
Para o vereador Ronaldo Amâncio (PTB) o projeto não traz nenhum prejuízo e é preciso valorizar mais a nossa bandeira. Samuel Pereira também defendeu a proposta e lembrou que muitas crianças não sabem sequer cantar o hino nacional.
O presidente Ismar “Marão” (PSD) parabenizou Almir pelo projeto e disse entender que o momento vivenciado pelo País é propício para a proposta. “Já que é só uma determinação, não precisava nem do projeto, bastava o prefeito ter conversado com o vereador”, acrescentou “Marão”.
Na votação, dos 14 vereadores, 13 votaram contra o veto do prefeito, sendo que apenas o líder Rubério votou contra a derrubada do veto total.
Plantio de árvores - O outro projeto que recebeu veto total teve como autor o vereador Alan Carlos da Silva (Patri). Neste caso o parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação foi pela constitucionalidade do projeto. A Lei aprovada determina que o Município dê prioridade ao plantio de árvores frutíferas no Município.
A Comissão argumentou que, segundo o projeto, o plantio das árvores frutíferas aconteceria mediante especificações técnicas. Sendo assim, a decisão foi por apoiar a derrubada do veto, a qual deveria ser decidida pelo Plenário.
Devido ao vício de iniciativa indicado pelo Executivo, o líder Rubério defendeu que o veto fosse mantido. Ele lembrou que o assunto foi bastante discutido, sendo levantado que os frutos podem causar acidentes e ainda atrair insetos e morcegos. “Sem falar que podem provocar sujeira e dar trabalho para a Prefeitura limpar”, acrescentou.
De acordo com Alan Carlos, o projeto esbarra na questão jurídica, mas o mérito é extremamente importante e relevante. Ele esclareceu que não está pedindo para substituir árvores já plantadas, mas que nos novos loteamentos seja dado preferência a árvores frutíferas, sendo a prioridade colocada mediante critérios técnicos e científicos.
Mesmo não concordando, Alan disse que iria atender a um pedido do secretário de Governo Luiz Dutra, para repensar os termos, juntamente com o Executivo. Ele pediu que os demais vereadores não derrubassem o veto.
Mesmo assim a maioria dos vereadores não concordaram e decidiram derrubar o veto, destacando a importância da proposta.
Dos 14 votos, apenas Alan Carlos, Cleomar Barbeirinho, Ronaldo Amâncio e Rubério dos Santos votaram pela manutenção do veto, enquanto os outros dez vereadores decidiram pela derrubada do mesmo.
Ao final, Alan Carlos comentou que através da votação a Câmara dá uma demonstração muito clara dos propósitos para os quais está trabalhando.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
06/06/2019ed