Câmara derruba um veto do prefeito e mantém outro

16/02/2016 08:06

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O Legislativo analisou dois vetos totais do prefeito Paulo Piau a leis de autoria dos vereadores Marcelo Machado Borges “Borjão” (DEM) e Franco Cartafina (PRB), aprovadas em Plenário no ano passado. Uma das leis teve o veto total mantido, enquanto o outro acabou sendo derrubado pelos parlamentares.

A Lei 12.318, de autoria do vereador “Borjão”, foi considerada inconstitucional pelo Executivo. O objetivo era de que todos os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências e demais estabelecimentos comerciais destinados a venda de alimentos, que não aceitarem pagamentos de cartão de crédito ou débito, assim como cheques, que colocassem placas e cartazes em locais visíveis aos clientes.

O líder do Executivo, Elmar Goulart (SD), disse que entende a defesa da população pelo autor do Projeto, porém o mesmo é inconstitucional e cabe apenas a União tomar a iniciativa. Ele pediu aos demais vereadores que o veto fosse mantido.

Para “Borjão”, é constrangedor que um estabelecimento comercial não aceite cartão ou cheque na hora de efetuar o pagamento. Ainda segundo o vereador, ele gostaria que o projeto retornasse à Casa através do Executivo e decidiu transformar a proposição em Requerimento. Com isso os vereadores mantiveram o veto total a lei.

Veto derrubado – O vereador Franco Cartafina não aceitou os argumentos apresentados pelo Executivo para considerar a Lei 12.338 inconstitucional. A Lei de autoria do parlamentar autoriza a presença das chamadas “doulas” durante os partos nas maternidades do Município. Elas são profissionais que dão suporte físico e emocional durante e após o parto, sem qualquer tipo de custo para o hospital.

Um dos argumentos utilizados no veto é de que a “doula” não é considerada profissão e sim uma “ocupação”. Diz, ainda, que a Lei invade a competência legislativa da União e que já existe legislação permitindo a presença de um acompanhante durante o parto.

O autor do Projeto discordou e refutou os argumentos apresentados. Segundo ele, a questão da ilegalidade da matéria e contrariedade ao interesse público não é sequer justificado, sendo apenas citado genericamente. Sobre a competência da União, Franco lembrou que está previsto na lei que o Município pode legislar de forma complementar e suplementar a legislação estadual e federal.

“A lei vetada não se relaciona com regulamentações gerais acerca da defesa da saúde, mas somente franqueia a entrada de um profissional nos hospitais e casas de parto para acompanhar as parturientes em um dos momentos mais delicados de sua vida. Tudo isso sem criar as denominadas regras gerais sobre defesa da saúde que são, sem sombra de dúvidas, de competência da União”, afirmou o vereador.

Franco ainda rechaçou o argumento de que a lei busca regulamentar a profissão das “doulas”. Ele explica que o objetivo é de apenas garantir que as parturientes que desejarem possam contar com estas profissionais durante o parto, garantindo sua entrada no hospital sem violar as regras já estabelecidas.

O líder do Executivo, Elmar Goulart, lembrou que votou a favor do projeto, o qual acha muito importante, porém o mesmo foi considerado inconstitucional. Já o autor da lei, lembrou que outro projeto de autoria dele, sobre o Código Tributário, também teve parecer de inconstitucionalidade do Executivo, que entrou com uma ação contra a mesma, a chamada ADIM. Mesmo assim, de acordo com o vereador, a lei foi considerada legal em instâncias superiores.

Eram necessários oito votos para a rejeição do Veto Total (maioria absoluta). Apenas o presidente Luiz Dutra (PMDB), Elmar Goulart e Paulo César Soares “China” (SD) votaram a favor do veto e com isso a Lei foi mantida.

 

Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
15/02/2016

 

 

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