Os vereadores derrubaram por 11 votos a dois o Veto Total do Município a Lei número 12.925, aprovada no dia 10 de setembro de 2018. A proposta do vereador Alan Carlos da Silva (Patri) modifica a Lei Municipal 10.697/2008, que trata da Organização do Sistema de Limpeza Urbana da cidade.
O Projeto de Lei aprovado pela Casa diz respeito à limpeza de imóveis vagos, determinando a prévia notificação para regularização dos mesmos, antes da aplicação de multa. O objetivo do vereador é oferecer aos proprietários dos imóveis que apresentarem a falta de capina, a mesma oportunidade dada àqueles cujos imóveis apresentam outros tipos de irregularidades, como a falta de passeio ou muro.
Para Alan Carlos, esta é uma injustiça com os proprietários de imóveis vagos, que precisava ser corrigida.
O problema foi que, segundo a Prefeitura, a proposição cria a obrigação para o Poder Executivo de isentar da autuação os proprietários/possuidores de imóveis sujos. O argumento do Município diz, ainda, que “inclui a limpeza dos imóveis numa espécie de notificação, pois possibilitará que o infrator limpe a posteriori”.
No entendimento da Prefeitura, a mudança fará com que o proprietário de imóvel não promova sua limpeza, pois irá esperar a autuação do órgão de postura para somente aí providenciar, fazendo com que a cidade fique mais suja.
Sendo assim, o Executivo considerou a Lei inconstitucional ou contrária ao interesse público, alegando que causará impacto orçamentário-financeiro, criando despesas e obrigações.
Porém, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação da CMU optou pela rejeição do Veto Total. De acordo com Alan Carlos, não pretendia entrar no campo da legalidade, uma vez que tanto a Comissão quanto o procurador da Casa, derrubaram as argumentações apresentadas.
Para o vereador, a resposta do Executivo parte de uma premissa equivocada, através da qual defende a não notificação, alegando que esta protela a ação do proprietário em cumprir a obrigação de manter seu terreno limpo e o mato sob controle, com altura máxima de 25 centímetros.
Ainda conforme disse Alan Carlos, o governo faz um pré-conceito, partindo da premissa de que o proprietário do terreno não vai realizar a limpeza necessária, antes que seja autuado. “Se sou proprietário e um terreno, vou preferir pagar a multa ou cumprir com a minha obrigação e me ver livre dela?”, questionou.
Para o vereador, é preciso tirar a Prefeitura da zona de conforto, “pois é necessário haver fiscalização, não a repressiva, e sim a preventiva”. Ele também criticou que nem a própria Prefeitura dá o exemplo, uma vez que os terrenos públicos não são mantidos limpos como deveria.
O procurador da CMU, Diógenes Sene, confirmou que não existe ilegalidade na alteração da Lei, pois não existe a criação de gastos, uma vez que a equipe que faz a fiscalização será a mesma da notificação.
O vereador Fernando Mendes (PTB) afirmou não ver ilegalidade nenhuma na proposição do vereador Alan Carlos. Segundo o vereador Ismar Vicente dos Santos “Marão” (PSD), é preciso transparência, além de confiar na Procuradoria da Casa e na Comissão. “Não dá para votar apenas projetos populares, é preciso pensar na população”, afirmou “Marão”.
O presidente Luiz Dutra (MDB) lembrou que no caso das multas de trânsito a pessoa recebe a notificação e tem um prazo de 30 dias para recorrer e, caso seja necessário, poderá ser cancelada. Agnaldo Silva (PSD) defendeu que as notificações dos terrenos sejam feitas sim, “estamos a favor do prefeito, e também da população”, disse o vereador.
O líder do prefeito, vereador Rubério dos Santos (MDB), defendeu o Veto Total, argumentando se tratar de vício de iniciativa, apesar de respeitar o trabalho da procuradoria da Casa.
O assessor jurídico da Prefeitura, Leonardo Quintino, afirmou que a derrubada do veto poderá provocar um transtorno muito grande e pediu a manutenção do mesmo, pelo interesse público.
O resultado da votação foram dois vereadores a favor do veto, Rubério e Antônio Ronaldo Amâncio (PTB), enquanto outros onze parlamentares votaram pela derrubada do veto. Após o resultado, Alan Carlos agradeceu pelo apoio recebido.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
07/11/2018