Os vetos são referentes a projetos apresentados pelos vereadores e aprovados pela Casa
Os vereadores analisaram três projetos de Veto Total do Poder Executivo a projetos aprovados pela Casa, sendo que todos foram considerados inconstitucionais, com vício de iniciativa. Após a votação dois vetos foram derrubados e um acabou sendo mantido.
Um dos projetos (número 12.853) é de autoria do vereador Agnaldo Silva (PSD), para obrigar os estabelecimentos públicos e privados no Município a inserirem o símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário. A Prefeitura alegou que a União já disciplinou a matéria no § 2º do art. 1º da Lei Federal n. 12.764/2012, “que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a qual impõe a esta a condição de pessoa com deficiência para todos os efeitos legais”.
Segundo o parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, os direitos dos autistas, considerados portadores de deficiência, já estão previstos em lei, sendo que eles apenas seriam ampliados, e que, portanto, a proposição não invade os direitos do Poder Executivo.
O líder do prefeito, vereador Almir Silva (PR), lembrou que votou a favor do projeto, mas na condição de líder precisa apoiar a decisão do governo, apesar de respeitar a decisão dos demais vereadores. Agnaldo destacou que a Casa tem dificuldades em apresentar projetos, devido à limitação da Lei Orgânica do Município. Ele disse ter recebido o apoio de várias pessoas, que precisam de uma atenção especial. “É uma questão de respeito aos cidadãos”, afirmou.
O veto acabou sendo derrubado por oito votos a cinco.
Coletivo - Outro projeto, de autoria do vereador Alan Carlos da Silva (PEN), propôs a alteração na Lei Municipal que trata da isenção de pagamento de tarifa de transporte coletivo urbano – “Passe Livre Municipal”. Ele justificou a proposta, mediante a necessidade de adequações, devido às alterações realizadas na Lei Federal.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação ratificou o relatório anterior, tratando a proposição como constitucional, uma vez que não provoca gastos ao Município, opinando pela rejeição do veto.
Porém, a Procuradoria Geral do Município entendeu que a matéria é inconstitucional, alegando que as empresas concessionárias do transporte coletivo em Uberaba foram contratadas mediante processo licitatório na modalidade concorrência pública, sendo que no respectivo edital constou todas as cláusulas e condições da concessão.
A pedido de Alan Carlos, os vereadores votaram pela manutenção do veto. Ele explicou que pretende apresentar outro projeto posteriormente, após realizar as adequações necessárias.
Preferência - O terceiro veto analisado no dia diz respeito a um projeto de autoria do vereador Franco Cartafina (PHS). Ele defendeu a capacidade legítima do vereador de legislar, de criar as leis, e pediu o apoio dos demais vereadores para derrubar o veto. O resultado foram três votos favoráveis e nove contrários ao veto, que acabou sendo derrubado.
O projeto apresentado pelo vereador alterou a Lei 5.433/94 que, que trata do atendimento preferencial de gestante, mães com crianças no colo, idosos maiores de 60 e deficientes em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares. O texto prevê que além dos beneficiários já mencionados na lei, também serão abrangidas “as pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes”.
Foi determinado, ainda, que os atendimentos serão preferenciais, com exceção dos casos de urgência. Na ocasião Franco Cartafina justificou a medida, alegando que o objetivo foi de tornar a Lei Municipal o mais completa possível.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
05/06/2018