Câmara Municipal aprova duas emendas à Lei Orgânica

16/02/2016 08:15

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Uma matéria, em 2º turno, que garante a inclusão dos recursos não utilizados pelo Legislativo no orçamento do exercício subseqüente e a outra, em 1º turno, que adéqua a legislação municipal à federal quanto ao Plano Decenal de Educação

 

Dois projetos de emendas à Lei Orgânica Municipal (LOM) foram votados na sessão legislativa da Câmara Municipal de Uberaba desta segunda-feira (15). Em primeiro turno foi aprovado o projeto que adéqua a Legislação Municipal à Federal que estabelece o Plano Decenal de Educação. A outra emenda foi aprovada em segundo turno e torna obrigatório o envio do recurso não utilizado pelo Legislativo Municipal, referente ao orçamento do exercício anterior, apurado em 31 de dezembro do ano corrente, para o orçamento da Câmara no exercício seguinte, na parte das dotações de despesas correntes e despesas de capital, como Crédito Especial.

Assinada pelos vereadores, Luiz Dutra (PMDB), Afrânio Lara Resende (PRTB), Samuel Pereira (PR), Ismar Vicente dos Santos – Marão (PSB) e João Gilberto Ripposati (PSDB), a emenda aprovada em segundo turno deverá ser regulamentada por meio de proposição específica, que será apresentada ao plenário da Casa na última reunião ordinária de dezembro do corrente ano, devendo obrigatoriamente ser incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O presidente do Legislativo, vereador Luiz Humberto Dutra, diz que o recurso excedente, sendo incorporado ao Orçamento do Legislativo, vai criar condições de se construir a nova sede da Câmara com verba própria, além de promover outros investimentos na estrutura da Casa, sem a necessidade de suplementação orçamentária por parte do executivo.

O projeto de emenda votado em primeiro turno, que ainda voltará a Plenário, somente dá nova redação à Lei Orgânica, alterando a expressão “Plano Bienal de Educação” para Plano Decenal. A matéria é assinada pelos vereadores João Gilberto Ripposati (PSD), Marcelo Machado Borges – Borjão (DEM), Edcarlo carneiro – Kaká Se Liga (PSL), Cleber Humberto de Sousa Ramos – Cleber Cabeludo (Sem Partido) e Franco Cartafina (PRB).

Na justifica, os parlamentares explicam que a alteração se faz necessária, pois visa adequar a LOM em conformidade com o art. 214 da Constituição Federal, ao Plano Decenal Municipal de Educação - PDME: 2015/2024, recentemente aprovado pela Câmara Municipal, e ao disposto no artigo 8º do atual Plano Nacional de Educação – PNE, regido pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

 

Jorn. Márcio Gennari

Departamento de Comunicação

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