Quatro artigos e seus parágrafos e incisos poderiam ferir a independência dos Poderes
Câmara Municipal aprovou ontem, dia 11,em primeiro turno, Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município que revoga quatro artigos, com seus respectivos parágrafos e incisos que foram considerados inconstitucionais por Ações judiciais. Os dispositivos subtraídos da Legislação tratavam da imposição do Prefeito Municipal de submeter à autorização prévia da Câmara, ou a sua ratificação “a posteriori”, quando da celebração de convênios; do financiamento do saneamento básico por meio de taxa, e da exigência de aprovação pela Câmara de conjuntos ou loteamentos.
De acordo com a justificativa do projeto os parágrafos revogados confrontariam com as constituições Estadual e Federal. No entendimento dos legisladores tais dispositivos estariam restringindo o exercício independente da função executiva garantido pela Constituição. Todos os artigos foram questionados em Ações Diretas de Inconstitucionalidade e houve o entendimento do judiciário que tais instrumentos afrontariam o princípio de separação de poderes.
O presidente da Câmara, vereador Luiz Humberto Dutra (PMDB), autor da iniciativa, disse que o projeto segue formalidade legal e que a supressão dos artigos adéqua a Lei Orgânica Municipal às constituições do Estado e da União. Obedecendo as hierarquias das Leis.
Jorn. Márcio Gennari
Dep. de Comunicação