China fixa prazo para votar salário dos vereadores e do Prefeito e secretários

22/10/2013 00:00

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China fixa prazo para votar salário dos vereadores e do Prefeito e secretários
O plenário da CMU acolheu a projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 04/13, de autoria do vereador Paulo César Soares - China (SDD), que determina que o prazo de 90 dias antes das eleições municipais, para fixar o salário dos vereadores, prefeito e secretários. De acordo com LOM a Emenda precisa ser votada em dois turnos, com intervalo mínimo de 10 dias, e para que seja aprovada é necessário ter no mínimo dez votos. Esse tipo de matéria dispensa o deferimento do prefeito, ela é promulgada pela Câmara Municipal.
Já a proposição que determina o valor do subsídio dos parlamentares e do Poder Executivo, é feita por Resolução, também promulgada pela CMU.
China ressaltou que a Lei Orgânica não estabelece um prazo específico para a referida votação, apenas o Regimento Interno da Casa fixa o prazo de 30 dias, o qual também será modificado, caso seja aprovada a emenda que esta propondo.
O vereador justificou que um tempo maior antes das eleições municipais, será mais conveniente a tramitação e votação desse tipo de matéria. "Em ocasião de campanhas eleitorais o prazo de 30 dias fica escasso para tomar uma decisão tão importante como essa, que é definir os salários dos vereadores da legislatura seguinte", disse.
Paulo César propõe ainda, no mesmo projeto de Emenda a Lei Orgânica, aprimorar o inciso XVII, do art. 69 da LOM, destacando que além das matérias decorrente da competência comum, prevista no art. 23 da CF, cabe a Câmara Municipal apresentar também proposições de interesse público e local, que não afetam recursos orçamentários. 

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