A Lei que institui o Sistema Tributário do Município de Uberaba foi alterada pela Câmara Municipal, a pedido do Poder Executivo. A mudança se refere à composição do Conselho Municipal de Contribuintes.
O Projeto de Lei foi votado em Plenário nesta quinta-feira (10). A auditora fiscal e membro do Conselho Municipal de Contribuintes, Fabiana Alvarenga, explicou que o órgão é colegiado e não paritário, onde hoje existem vários processo administrativos e tributários - administrativos, que possibilitam a ampla defesa do contribuinte. De acordo com ela, são estudados os casos de conflitos, para que ocorra uma justiça fiscal de forma imparcial.
Ainda segundo a auditora, até então eram quatro membros da sociedade civil e três da administração pública municipal o que, de acordo com ela, poderia trazer prejuízos as decisões proferidas no âmbito do Conselho.
As decisões do Conselho são relacionadas à fiscalização e arrecadação de receitas tributárias, que podem contribuir para o incremento de receitas municipais, e, com isso, possibilitar aumento de investimentos, sem necessidade de aumento da carga tributária já existente.
Segundo o Executivo, a maioria dos entes políticos que possuem em sua estrutura Conselhos de Contribuintes ou Tribunais Administrativos, vinculados às respectivas Secretarias de Finanças, respeitam o princípio da representação paritária, onde da soma de contribuições individuais, surja a decisão mais justa possível ao interesse público.
Com a alteração, passarão a ser quatro representantes da Administração Pública Municipal e quatro representantes da classe dos contribuintes.
Para o vereador Franco Cartafina (PRB), é um projeto técnico e ele não enxerga a questão da paridade como obrigatória. “Mas entendo que esta é uma prerrogativa do Município”, afirmou. Ainda segundo o vereador, o Conselho é muito importante, pois é uma oportunidade do contribuinte reivindicar algo que talvez o esteja prejudicando.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação
10/12/2015