CMU aprova projeto que obriga hospitais a exporem cartazes sobre proibição do cheque caução

21/08/2013 00:00

Compartilhar

CMU aprova projeto que obriga hospitais a exporem cartazes sobre proibição do cheque caução

Projeto de Lei de autoria do vereador Edmilson de Paula (PRTB) depende apenas do sancionamento do prefeito para dar mais clareza à proibição dos hospitais de cobrarem o chamado cheque caução. Segundo o representante da Câmara, o PL foi elaborado para dar sustentabilidade à população carente, pois é comum os hospitais pedirem cheques caução, sendo que existe uma Lei Federal que proíbe tal prática. "Era preciso também uma Lei Municipal neste sentido. Eu já senti o problema na pele e sei o quanto é difícil”, afirmou Edmilson.

O Projeto dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos hospitalares darem publicidade ao Art. 1º da Resolução Normativa nº 44/03 da Agência Nacional de Saúde. Com a aprovação, clínicas e hospitais - prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde, ficam obrigados a fixar cartazes informativos com a seguinte redação: "Cobrança de caução - É proibida, em qualquer situação, por parte dos hospitais e clínicas, a exigência de depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito no ato ou anteriormente à prestação do serviço (Consultar art. 1º da Resolução Normativa nº 44/03 da Agência Nacional de Saúde - ANS)".

Os cartazes informativos deverão ter no mínimo 40cm x 20cm e serão fixados em locais visíveis nos estabelecimentos de saúde, obrigatoriamente nas entradas franqueadas ao público em geral, nas salas de espera e nas entradas do pronto-socorro e do setor de internação, em quantidade suficiente para prover todos esses ambientes.

A lei ainda prevê que os estabelecimentos de saúde que descumprirem incorrerão nas sanções previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Cabe ao usuário verificar o cumprimento da Lei e caso isto não ocorra promover denúncia ao Procon.

Lembrando, ainda, que o responsável pela cobrança do cheque caução pode responder criminalmente, sendo condenado à pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta em morte.

O vereador Samuel Pereira (PR) parabenizou Edmilson pela iniciativa, destacando que muitas vezes a família nem tem condições de abrir conta em banco, enquanto os hospitais não aceitam cheques de terceiros.

O mesmo fez o vereador Edcarlo dos Santos Carneiro - Kaká Se Liga (PSL), lembrando que no ano passado uma pessoa do alto escalão do governo federal morreu ao tentar conseguir atendimento durante a madrugada em hospital do Distrito Federal, sendo que a família não teve condições de entregar o cheque caução.

No entendimento do vereador João Gilberto Ripposati (PSDB) talvez não fosse necessário criar uma Lei Municipal, pois já é obrigação e existe uma Lei Federal que não é cumprida. "Eu entendo que é necessário haver uma fiscalização", defendeu o tucano.

O presidente Elmar Goulart (PSL), parabenizou o colega pelo Projeto, pois acredita que ele veio para beneficiar a população.

Compartilhar

logomarca-cmu-rodape

CNPJ: 26.034.165/0001-78

Paço Municipal

  • Praça Rui Barbosa, 250, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-240

  • (34) 3318-1700

  • falecom@camarauberaba.mg.gov.br

Gabinetes dos Vereadores

  • Rua Vigário Silva, 143, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-130

  • (34) 3318-1701

Horário de Funcionamento

Segunda a sexta: 08h às 18h

Câmara Municipal de Uberaba © 2024 - Todos direitos reservados