A Câmara Municipal aprovou em 2º turno o Projeto de Emenda à Lei Orgânica número 01, que permite a reeleição dos integrantes da Mesa Diretora, porém para cargos diferentes. O projeto, de autoria dos vereadores da 18ª Legislatura, já havia sido aprovado em 1º turno no mês passado.
A nova redação a Lei Orgânica do Município, ficou com a seguinte redação no artigo 57 “eleger a Mesa Diretora para o mandato de dois anos, por eleição direta e aberta, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
A justificativa para a mudança é de acabar com qualquer dúvida quanto a interpretação de recondução, bem como adequar ao parágrafo 4ª do artigo 57 da Constituição Federal, que diz “cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
11/03/2019