Denise alerta devedores sobre Lei que dispõe sobre Parcelamento Especial

11/04/2016 09:47

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A vereadora Denise Max (PR) chama a atenção dos uberabenses que ainda possuem dívidas com o Poder Executivo para que se beneficiem da Lei Nº 12.112, que altera a Lei Municipal no 11.983/2014, que dispõe sobre Parcelamento Especial para Quitação das Dívidas e/ou Débitos Municipais Realizado no PACE – Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual.

Através da Lei Municipal 11.983/2.014, foram dispostas as regras para tal parcelamento, todavia, antes a referida lei impossibilitava a inclusão de débitos que estivessem sendo objeto de cobrança judicial. “Aconteceu a alteração legislativa e ainda muitas pessoas não tem ciência disso”, contou Denise.

A norma vigente se refere às dívidas e/ou débitos inscritos ou não em dívida ativa, que se encontram em cobrança administrativa ou pendentes de lançamento, bem como aqueles que se encontram em cobrança judicial.

Emenda aditiva acostada ao projeto na época, assinada pela vereadora, agora favorece centenas de pessoas. A proposta acrescida à lei prega que havendo acordo judicial fica vedada a cobrança de honorários de sucumbência aos advogados da Prefeitura nos casos tratados pela Lei Federal nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. “Muitos uberabenses estão com dívidas na Prefeitura e ainda não foram negociá-las, porque desconhecem a proibição da cobrança dos honorários. Para aqueles [que se enquadram na lei discutida], além de quitar o débito com o Município, terão que arcar também com despesas advocatícias”, disse.

 

Jorn. Karla Ramos

Dep. Comunicação

08/04/2016

 

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