Denise Max pede ao Governador a criação da Delegacia de Crimes contra a Fauna e da Promotoria de Justiça de Defesa dos Animais
A vereadora Denise Max - Denise da Supra (PR) entregou ao governador Antônio Anastasia, durante visita oficial em Uberaba nesta sexta-feira (29), um ofício solicitando a criação da Delegacia de Crimes contra a Fauna e da Promotoria de Defesa Animal, no município.
Na presença da vereadora o governador leu o ofício e manifestou que irá viabilizar para que, o mais breve possível, sejam instaladas a delegacia e a promotoria no município de Uberaba. O deputado federal Marcos Montes Cordeiro, que fez parte da comitiva de Anastasia, colocou-se à disposição para intermediar, junto ao governo do Estado, a fim de agilizar a vinda dos dois órgãos.
Denise ressaltou no ofício a necessidade jurídica da criação da Delegacia e da Promotoria, devidamente estruturadas e com atribuições que façam valer o princípio da precaução, para proteger os animais domésticos e silvestres contra crimes como abandono, agressões e maus tratos. Citou ainda, que ambas reunirão plenas condições para assumir a tutela jurídica dos animais, a fim de livrá-los das maldades, dos padecimentos e das torturas. "Nenhum outro órgão estatal possui à sua disposição tantos instrumentos administrativos e processuais hábeis a impedir situações de maus tratos a animais", justificou.
Mencionou ainda que a presença destes dois órgãos no município diminuirá a discriminação aos animais pela indiferença humana, pelo estigma da insignificância jurídica e pela vala comum destinada às condutas de menor potencial ofensivo. "Temos convicção de que irá reduzir o grande número de animais abandonados e de crueldade para com eles, a matança institucionalizada no Centro de Controle de Zoonoses, através da reivindicação em juízo dos direitos dos animais", afirma.
Finalizou o ofício destacando o art. 225, §1º, inciso VII da CF/88 que incumbe o Poder Público de "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade", bem como o art. 32 da Lei Federal 9.605/98 que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem "praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos".