Emenda à Lei Orgânica obriga apresentação do Plano de Metas no início do mandato

22/09/2015 10:58

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O prefeito  terá 90 dias após a posse para apresentar e divulgar o seu programa, além de prestar contas a cada seis meses

Aprovado com os votos contrários do líder do prefeito na Câmara, Elmar Goulart (SD) e do vereador Paulo César Soares (SD), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município que obriga o próximo prefeito (ou o atual reeleito) a apresentar seu plano de metas num prazo de 90 dias após sua posse. A proposta é de iniciativa do vereador Franco Cartafina (PRB) e recebeu a assinatura de outros quatro parlamentares. Para Franco, a medida visa criar um instrumento que vai facilitar, não só o Poder Legislativo, mas a população de modo geral, a fiscalizar o cumprimento das propostas apresentadas durante a campanha eleitoral pelo então candidato.

Para ele, além do aspecto da fiscalização, “tem o fato do candidato se tornar mais cuidadoso ao fazer suas promessas durante a disputa eleitoral, se limitando a programas factíveis e dentro da realidade”. A matéria prevê que o prefeito eleito, ou reeleito, apresente o programa de metas de sua gestão em até 90 dias após sua posse, que conterá as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da administração, observando, no mínimo, as diretrizes e os objetivos da campanha eleitoral, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico.

Apenas uma emenda foi apresentada ao projeto, pelo vereador Samir Cecílio Filho (PSDB). O parlamentar apenas melhorou a redação do artigo 88, que prevê a publicação do Programa de Metas no Órgão Oficial do Município na primeira edição após o término do prazo estabelecido na proposta. Além disso, a emenda prevê que tal programa será amplamente divulgado por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva.

O projeto inclui ainda à Lei Orgânica do Município a obrigação do Poder Executivo em divulgar semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do programa de metas. As novas regras permitem que o prefeito faça alterações programáticas no programa de metas, mas sempre em conformidade com a lei do Plano Diretor Estratégico, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente pelos meios de comunicação. Ao fim de cada ano o prefeito divulgará o relatório da execução do programa, que será disponibilizado integralmente pelos meios de comunicação.

As diretrizes do programa de metas serão incorporadas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. A matéria aprovada prevê também que o prefeito em exercício de mandato deverá apresentar o programa de metas correspondente ao período restante de sua gestão dentro do prazo de 60 dias, contados da promulgação da emenda à Lei Orgânica Municipal.

Além de Franco Cartafina, assinam a proposta os vereadores, Cleber Humberto de Sousa Ramos – Cleber Cabeludo (Pros), Denise Max (PR), Edmilson Ferreira de Paula (PRTB) e Ismar Vicente dos Santos – Marão  (PSB)

 

Jorn. Márcio Gennari

Departamento de Comunicação

21/09/15

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