Estabelecimentos comerciais devem disponibilizar carrinhos de bebês

04/05/2011 00:00

Compartilhar

Estabelecimentos comerciais devem disponibilizar carrinhos de bebês

Foi aprovado ontem (3), o Projeto de Lei 08/2011, que dispõe “sobre o serviço de empréstimo de carrinhos de bebê para uso do público freqüente em shoppings centers e hipermercados”. A autoria do projeto é do vereador Jorge Ferreira, que explicou que o objetivo da matéria é propiciar conforto para os bebês e comodidade para os pais, durante visitas a estes estabelecimentos. Ele lembra que muitas vezes os pais não tem como levar os próprios carrinhos e que este tipo de serviço, seria bem recebido pelos usuários, facilitando a visita. Jorge avaliou que o custo do oferecimento desse serviço “torna-se ínfimo diante do benefício que se proporcionará a esse público consumidor”.
Em sua proposta o vereador, no Art. 2º, define que o serviço será disponibilizado de forma gratuita mediante cadastro a ser efetivado no recinto da retirada do objeto com apresentação do documento. Ele lembrou ainda que em shoppings de outras cidades o serviço é oferecido há anos. “É preciso atrai o cliente com um leque de serviço maior. Além de segurança, que precisa muito melhorar, a comodidade também é importante. Quem tem filho pequeno, com certeza ficará mais satisfeito ao frequentar estes locais”, afirmou.
Votação – Esta foi à segunda vez que matéria foi a plenário. Na primeira oportunidade, devido a dúvidas sobre a constitucionalidade do texto, o autor sobrestou para adequações. O vereador Almir Silva (PR) que anteriormente deu parecer de inconstitucionalidade, devido a artigo que tratava da fiscalização, voltou atrás, haja vista que esta parte do texto foi retirada. Desta forma ele votou a favor, seguindo o parecer de constitucionalidade da Comissão Permanente de Justiça, Redação e Legislação. Almir afirmou ainda que o projeto era “excelente, visto o benefícios para os pais”. Ele também concordou com Jorge, ao lembrar que em outros shoppings o serviço já existe. Outros vereadores parabenizaram Jorge pela iniciativa. O projeto foi aprovado com nove votos. Foram inseridas emendas dos vereadores. A emenda modificativa do próprio autor, estabeleceu o prazo de 90 dias para que o Executivo publique o decreto. A emenda modificativa de João Gilberto Ripposati (PSDB), retirou do texto a palavra “similares”, haja vista que os pequenos estabelecimentos não teriam condições de promover este serviço.

 

Compartilhar

logomarca-cmu-rodape

CNPJ: 26.034.165/0001-78

Paço Municipal

  • Praça Rui Barbosa, 250, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-240

  • (34) 3318-1700

  • falecom@camarauberaba.mg.gov.br

Gabinetes dos Vereadores

  • Rua Vigário Silva, 143, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-130

  • (34) 3318-1701

Horário de Funcionamento

Segunda a sexta: 08h às 18h

Câmara Municipal de Uberaba © 2024 - Todos direitos reservados