Oferecer às crianças (até 12 anos) e adolescentes (de 12 a 18 anos) uma forma de não romperem totalmente o vínculo familiar enquanto suas famílias se restruturam. Esse é o principal objetivo do projeto de lei 308/19, de autoria do Executivo, que foi aprovado por 11 votos dos vereadores presentes na reunião desta terça-feira (29/10). Segundo o secretário de Desenvolvimento Social do município (SEDS), Marco Túlio Cury, a equipe que acompanhará as famílias cadastradas na SEDS é treinada para dar suporte e total treinamento às famílias que acolherão as crianças. O vínculo nessas famílias existe, porém é norteado pela informação constante de que o lar é temporário. A lei não tem nada a ver com as normas de adoção. O presidente da Câmara Municipal, vereador Ismar Marão (PSD) questionou esse vínculo, caso fosse se tornando muito forte, se não seria um problema emocional para famílias e crianças participantes desse serviço. "Vimos esse serviço na prática e é muito eficiente. No abrigo as crianças não conseguem o mesmo tratamento e carinho, por mais que as equipes sejam eficientes. Com as famílias temporárias a sensação do lar é mantida e é muito melhor que a criança fique acolhida ali, pelo período que aguarda o retorno à sua família, do que na instituição. Isso está comprovado em todos os lugares que visitamos e que mantém esse serviço", explica o secretário Marco Túlio.
Quanto à existência das instituições de abrigo, o secretário informou que serão mantidas, mas que seu sonho é que Uberaba não precise mais delas e o serviço de "família acolhedora" seja o único a ser prestado em breve. Para Marco Túlio, os benefícios são inúmeros, mas principalmente o fator emocional ganha um suporte muito maior, porque além das famílias acolhedoras darem à criança ou adolescente o carinho e a convivência de um lar, a equipe técnica da Seds dará total suporte. Para participar como família acolhedora é preciso cadastro no site www.uberaba.gov.br ou pessoalmente na Seds, onde serão solicitados os documentos para inscrição e analisados os requisitos para atender ao serviço. Entre eles, a disponibilidade de tempo, moradia fixa, idade entre 21 e 65 anos, não ter interesse em adoção, por exemplo. As famílias que participarem do serviço terão uma bolsa de ajuda de custos.
Jornalista Renata Thomazini