Ficha Limpa para empresas é aprovado em segundo turno

25/10/2012 00:00

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Ficha Limpa para empresas é aprovado em segundo turno 
O Projeto de emenda a Lei Orgânica que prevê a aplicação do equivalente ao Ficha Limpa para as empresas prestadoras de serviços ao poder público foi aprovada em segundo turno na penúltima reunião de outubro. De autoria inicial dos vereadores Itamar Ribeiro (DEM), Marcelo Borges (DEM), Afrânio Cardoso (PP), Francisco de Assis (PR) e João Gilberto Ripposati (PSDB), o projeto foi ponderado por alguns vereadores, constatando inconstitucionalidade.
O vereador Tony Carlos (PMDB) ponderou que inserir na Lei Orgânica o que é cobrado pela sociedade, que exige o cumprimento do princípio da honestidade, é arriscado em termos legais. "Sou a favor, mas o principio da licitação é a busca da proposta mais vantajosa, só que se você restringe o número de concorrentes, põe em risco a concorrência. Legislar sobre isso é competência da União. A própria constituição, no seu artigo 37, fala disso, da licitação pública e exigências de qualificações técnicas, ou seja, nos impede de inserir novas exigências. No entanto, o clamor da sociedade é esse, de querer mais transparência e honestidade. Ao se envolver Pessoa Jurídica não se pode fazer exigências como se fosse de uma Pessoa Física", disse.  
Concordando com o vereador, o professor Carlos Godoy (PTB)  completou, citando o artigo 22 da Constituição Federal. "Fizemos uma análise jurídica e detectamos que este referido artigo impõe sobre esse fato, excluindo os municípios, criando uma inconstitucionalidade para esse projeto, mas voto a favor, devido às mudanças históricas pelas quais passamos. A iniciativa dos vereadores é muito boa e entendo também que é isso que a população quer."
Diante das observações, Marcelo Borges (DEM) retrucou, lembrando que se a competitividade está sendo bloqueada, "por outro lado, quem for competir é gente correta". Ele ainda citou cidades como Belo Horizonte e Ribeirão Preto, que já têm lei semelhante. "Precisamos valorizar quem serve ao patrimônio público de forma correta e honesta."
Com o Ficha Limpa II, como vem sendo chamado pelos edis, as empresas que desejarem participar de licitações deverão apresentar Certidão Negativa dos sócios da empresas procedentes da Justiça Eleitoral, comprovando a inexistência de coisa julgada proveniente de processos eleitorais; do Tribunal de Justiça da cidade de origem, que contra os sócios e/ou empresa, não conste condenação por crime contra a economia popular, a fé pública, o poder e o patrimônio publico e Relatório constando contratos em andamento com outros órgãos públicos. 

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