Franco apresenta projeto para autorizar a presença de doulas durante os partos

05/11/2015 11:49

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Projeto de Lei de autoria do vereador Franco Cartafina (PRB) quer autorizar a presença de "doulas" durante os partos nas maternidades públicas e particulares do Município. As doulas são profissionais que dão suporte físico e emocional às mulheres antes, durante e após o parto.

“Essas profissionais tem a função de se preocupar com a gestante, não no aspecto técnico da gestação e do parto, o que é função da equipe médica envolvida, mas sim nas questões relativas ao bem-estar físico e emocional”, explicou o vereador.

O projeto destaca que a humanização do parto tem sido um objetivo não só daqueles diretamente envolvidos na gravidez, como mãe, familiares e profissionais da saúde, mas também do sistema de saúde como um todo, seja ele público ou particular. Além disso, são exemplos de preocupação as campanhas realizadas pelo Ministério da Saúde com o objetivo de fomentar a prática do parto normal, cientificamente comprovado como o melhor método para a realização do parto.

O autor do PL argumenta que o ambiente impessoal dos hospitais, a presença de grande número de pessoas desconhecidas em um momento tão íntimo da mulher, tende a fazer aumentar o medo, a dor e a ansiedade. “Essas horas são de imensa importância emocional e afetiva, e a doula se encarregará de suprir essa demanda por emoção e afeto, que não cabe a nenhum outro profissional dentro do ambiente hospitalar”, acrescentou Franco.

O vereador ainda ressaltou que a doula não substitui o acompanhante (instituído pela Lei Federal nº 11.108/2005), sendo que a gestante que vai dar à luz pode, além da doula, escolher o acompanhante que vai permanecer ao lado dela no momento do parto. “Com isso, além do acompanhante, a gestante também terá o direito de ter ao seu lado uma profissional escolhida por ela, e que seja capacitada para cuidar de todo o aspecto emocional envolvido no parto”, afirmou o autor do projeto.

O PL ainda prevê que será proibido realizar qualquer tipo de cobrança adicional vinculada à presença de doulas durante o período de internação da parturiente. Além disso, as doulas poderão portar seus respectivos instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de segurança e ambiente hospitalar, como bola de exercício físico construído com material elástico macio e outras bolas de borracha, bolsa de água quente, óleos para massagens, banqueta auxiliar para parto, equipamentos sonoros, assim como demais materiais utilizados no acompanhamento do período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Também será vedada às doulas a realização de procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliação da progressão do trabalho de parto, monitoramento de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, entre outros, mesmo que estejam legalmente aptas a fazê-los.

O Projeto de Lei vai entrar em tramitação nas primeiras reuniões deste mês e caso seja aprovado, caberá ao Poder Executivo providenciar sua regulamentação.

 

 

Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
04/11/2015

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