Iniciativa do Poder Executivo, mas que se refere à demanda da vereadora Denise da Supra (PR), foi aprovada nesta quarta-feira (05) na Câmara.
O projeto altera a Lei nº 11.887/2014, que criou o Fundo Municipal de Proteção e Bem Estar Animal, e tem como objetivo alterar a nomenclatura das secretarias, adequando à Lei Municipal 12.206/2015. “Outra alteração se dá na vinculação do Fundo que se encontra na Secretaria do Meio Ambiente. Com a Lei 12.206/2015 foi criada a Superintendência de Proteção e Bem Estar Animal vinculado à Secretaria de Governo e responsável pelas políticas que envolvem os animais. Assim, estamos propondo alterar a vinculação do Fundo e composição do Conselho Diretor para a Secretaria de Governo”, segundo o Executivo.
Com a aprovação da matéria, os recursos do Fundo deverão ser depositados, obrigatoriamente, em conta-corrente específica de estabelecimento oficial de crédito, indicada pela Secretaria Municipal de Governo.
O Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal será administrado por um Conselho Diretor formado por um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; um representante da Secretaria Municipal de Finanças; e um representante da Secretaria Municipal de Governo; sendo o Presidente do conselho o Secretário Municipal de Governo ou representante indicado por este.
Anualmente, relatório das atividades desenvolvidas deverá ser submetido à apreciação da Secretaria Municipal de Governo.
Fundo - Proposta que visa contemplar proposição de iniciativa de Denise da Supra, também foi aprovado hoje no plenário. O projeto altera a Lei Complementar nº 389/2008, que institui o Código do Meio Ambiente de Uberaba.
Durante sua participação na sessão, o assessor jurídico da Prefeitura, Leonardo Quintino, explicou que a política dos animais consta do Código do Meio Ambiente Municipal, em conformidade com o Código Ambiental federal e estadual. “Acontece que o Código prevê inúmeras penalidades por infração. A Administração acha coerente e justo que aquelas que envolvam os animais sejam destinadas ao fundo próprio (Fundo Municipal de Proteção e Bem Estar Animal) que é o objetivo da matéria.”
O projeto diz que a LC 389/2008 criou o Fundo Municipal para o Desenvolvimento Sustentável, destino das demais penalidades por infração. Segundo o Executivo, espera-se com a mudança fomentar ainda mais a política voltada para os animais.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação
05/04/2017