Itamar comemora decisão do Ministério Público

25/04/2011 00:00

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CEMEA Boa Vista
Itamar comemora decisão do Ministério Público

O vice-presidente da Câmara, vereador Itamar Ribeiro de Rezende (DEM) avaliou como positiva e eficiente à ação do Ministério Público, proposta pelo promotor José Carlos Fernandes Junior, contra o prefeito de Uberaba, Anderson Adauto, devido a superfaturamento nos valores pagos pelo município em relação à obra do CEMEA Boa Vista. Em 2009, Itamar, através de ofício encaminhado ao MP, levantou vários questionamentos sobre a situação, como por exemplo, irregularidades no aditivo contratual, o que permitiu as averiguações por parte do judiciário. Esta semana, o MP se posicionou através de uma petição inicial de Ação Civil Pública, encaminhada a 3ª Vara Cível da comarca.
Na ação o prefeito Anderson Adauto, juntamente com o procurador-geral da PMU, à época, Valdir Dias e a construtora AMS Construções e Incorporações Ltda, figuram como réus. Segundo o promotor, o Centro de Apoio Técnico do Ministério Público (CEAT), responsável pela avaliação, informa no Parecer Técnico de Engenharia que o superfaturamento chega ao montante de R$ 1.235.889,88. A petição informa que “foram encontrados pelo CEAT os montantes de pagamentos suspeitos de irregularidades, como sendo: Valor pago a maior devido a índice de correção muito superior aos índices relativos à área de construção civil e índices de inflação no valor de R$ 712.574,58; e também valor pago a lucros cessantes, considerados indevidos, no valor de R$ 523.315,30, o que perfaz o valor de R$ 1.235.889,88”. O valor inicial da construção foi de R$ 3.394.085,00, sendo que após paralisação e retomada da obra, “a título de reajuste do valor global do contrato, em face de recomposição de equilíbrio econômico-financeiro, o valor total da contratação chegou a R$ 4.242.606,25, ou seja, acréscimo de 25% sobre o valor original”.
O promotor José Carlos ressalta na petição que está amplamente comprovada a responsabilidade dos requeridos. “O Sr. Valdir Dias, então Procurador-geral do município, emitiu parecer favorável ao pagamento de lucros cessantes (smj), indevidos e excessivos, bem como de reequilíbrio contratual em valor amplamente superior ao praticado no mercado da construção civil”. Em relação ao prefeito Anderson Adauto, o promotor afirma que “acatou parecer da procuradoria, assinando aditivo contratual com a AMS, em razão do qual seriam pagas tais verbas indevidas, com patente prejuízo ao erário público municipal uberabense”.
Após a exposição de seus argumentos na petição, o promotor José Carlos solicitou ao Judiciário que seja “concedida liminar determinando o sequestro dos bens dos requeridos, para garantir o ressarcimento do dano causado ao erário público. Ele também pede que os envolvidos sejam condenados solidariedade ao ressarcimento integral aos cofres públicos, à proibição de contratação com o poder público, perda da função pública, além da suspensão dos direitos políticos, e “sejam condenados ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano gerado ao município, em razão de tais pagamentos indevidos”.
Para Itamar, o Ministério Público está agindo corretamente, haja vista que os recursos pagos indevidamente, são do povo e devem retornar ao patrimônio público. “Se agiram errado, que paguem o devido à população”, destacou.

 

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