Oferecer transporte gratuito aos portadores de neoplasia maligna (câncer) é o intuito do vereador Edcarlos dos Santos – Kaká Se Liga (PSL). O parlamentar solicita ao prefeito, Paulo Piau, através de Requerimento, enviar à Câmara Projeto de Lei que altere a Lei nº 8298/02 [que dispõe sobre a isenção de pagamento de transporte coletivo urbano "Passe livre municipal" às pessoas com deficiência que menciona e contem outras disposições], incluindo como beneficiários da gratuidade os portadores de neoplasia maligna (câncer).
A referida Lei prega que “as pessoas com deficiência física, mental, sensorial ou múltipla, que tenham renda familiar per capita de um salário mínimo, ficam isentas do pagamento de tarifa do transporte coletivo urbano de Uberaba, mediante apresentação de credencial de isenção – “Passe Livre Municipal”.” A liberação será válida, também, para o acompanhante do beneficiário, desde que comprovado que o portador não possa se deslocar sem o auxílio desse companheiro, mediante atestado emitido por médico da Prefeitura Municipal, ainda segundo a regra.
Segundo Kaká, é importante o Executivo atender a demanda, já “que esses pacientes portadores de câncer possuem um tratamento oneroso ao seu orçamento familiar”. A Lei nº 8298/02 é assinada por Marcos Montes, prefeito à época.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação
07/08/2015