Os devedores da Prefeitura que têm ações ajuizadas poderão pagar as dívidas com desconto. A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei número 488, encaminhado pelo Poder Executivo. O parcelamento se refere apenas a dívidas e/ou débitos municipais, inscritos em dívida ativa, de natureza tributária e não tributária, excluindo multas de trânsito.
Estiveram no Plenário a procuradora do Município Poliana Chaves, a chefe do Departamento Contencioso Fiscal, Viviane Andrade Misson, a economista da Secretaria de Finanças, Poliana Silva Andrade, e o assessor Jurídico da Prefeitura, Leonardo Quintino.
Leonardo explicou que o Refis é direcionado apenas para ações ajuizadas, não para cobranças administrativas. Segundo ele a Prefeitura vai celebrar um acordo com a pessoa devedora, solicitando uma paralisação do processo, até que se cumpra o acordo. “Se for cumprido, o processo é extinto, caso contrário será retomado e o processo prossegue contra o devedor”, acrescentou o assessor jurídico.
O líder do Executivo, vereador Almir Silva (PR), comentou a importância do projeto para quem tem pendências com a Prefeitura, com descontos de até 90% de desconto nas multas e Refis.
Para o pagamento à vista, haverá o abatimento de 90% do valor correspondente à multa e juros. Os pagamentos realizados em até dez parcelas serão dispensados de 80% do valor correspondente à multa e juros. Já para pagamento de 11 até 20 parcelas, fica dispensada de 70% do valor correspondente à multa e juros, enquanto para pagamento de 21 até 30 parcelas, fica dispensada de 60% do valor.
De acordo com o projeto, a formalização da adesão ao parcelamento deve ser realizada exclusivamente na Procuradoria do Município. Além disso, o inadimplemento de três parcelas consecutivas, ou o atraso no pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias, poderá acarretar a exclusão do contribuinte no parcelamento e rescisão do termo, independentemente de notificação ou ato administrativo específico.
Outra determinação é de que o valor mínimo de cada parcela é de ¼ da Unidade Fiscal Municipal (UFM), nos termos do Código Tributário Municipal (CTM). A nova Lei terá uma vigência de 150 dias a partir da sua entrada em vigor, podendo ser prorrogada uma única vez por ato do Poder Executivo.
Segundo os representantes da Prefeitura, a Procuradoria vai disponibilizar as negociações a partir do dia 5 de março, das 9 até as 18 horas.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
09/02/2018
language: PT-BR'>Assessoria de Imprensa