Lei dos estacionamentos de veículos tem nova redação

12/05/2015 00:00

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Na reunião ordinária de terça-feira (12) o plenário da Câmara Municipal aprovou nova redação à Lei que regulamenta os estacionamentos de veículos em estabelecimentos destinados ao aluguel de vagas. 
O líder do prefeito, vereador Elmar Goulart (SD) informou que o motivo da nova redação é atender a emenda proposta pelo presidente Luiz Dutra, aprovada no primeiro semestre junto com o projeto que originou a Lei 12.140/15.
A emenda do presidente, determinando que o fornecedor de serviços de estacionamento terá o prazo de 90 dias para se adequar à Lei conflitou com  outro dispositivo, o que assegura que a referida legislação passa a vigorar em 1º de janeiro de 2015. Diante disso, de acordo com o projeto encaminhado pelo Poder Executivo, a Lei não retroage a janeiro e sim, a partir da data da sua publicação.
Projeto arquivado - Constou na pauta da reunião o PL 287/14, de autoria do vereador Afrânio Cardoso de Lara Resende (PROS), que dispõe sobre a política de prevenção às doenças e disfunções ocupacionais dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino do município de Uberaba. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação, por se tratar de matéria de competência do Poder Executivo. Diante da inconstitucionalidade, o autor retirou o projeto para arquivo geral e ressaltou que irá transformar a matéria em requerimento, solicitando que o prefeito elabore e encaminhe o projeto, com a mesma redação, para que a Câmara aprove. 
Jorn. Cássia Queiroz
Departamento de Comunicação da CMU
12/05/2015

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