Implantar no Município políticas públicas no sentido de ampliar para os portadores de neoplasia maligna (câncer), os benefícios previstos na Lei Municipal 8.298/02, que trata da isenção de pagamento de tarifa de transporte coletivo urbano, é o desejo do segundo secretário da Mesa Diretora, Ismar Vicente dos Santos - Marão (PSB), com Projeto de Lei, de sua autoria, protocolado na Câmara Municipal.
De acordo com estatísticas atuais da Organização Mundial de Saúde (OMS), o número estimado de novos casos de câncer em todo o mundo chegará a 15 milhões em 2020. Para Marão, é dever do Município instituir políticas públicas para beneficiar a população, em especial aos grupos que mais necessitam, no caso, os portadores de câncer, visto que o tratamento com quimioterapia, radioterapia ou cobaltoterapia pode ter um custo elevado, além de causar complicações físicas e psicológicas.
“Dessa forma, a concessão da gratuidade do passe livre no transporte coletivo a esses doentes, é o mínimo que pode acontecer perante a gravidade da doença e da luta pela vida que enfrentam. E tenho certeza de que a Administração Municipal irá abraçar esse projeto, pois é grande o número de pessoas que não possui carro ou não tem condições financeiras para pagar serviço de táxi. Muitas vão ao hospital a pé”, contou.
Entre as mudanças que o PL prevê está o acréscimo das palavras ‘portadoras de neoplasia maligna (câncer)’ ao artigo que estabelece o público e a renda exigidos para a obtenção da gratuidade. “É importante destacar que a Constituição Federal Brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna direitos especiais, porém a falta de informação é alarmante, e muitos deixam de usufruir desses benefícios por desconhecerem seus direitos,” afirmou o vereador.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação
14/08/2015