Mudanças no nome do programa Minha Casa Minha Vida fez com que a Prefeitura de Uberaba enviasse à Câmara Municipal um Projeto de Lei para adequação. O PL número 249 foi aprovado nesta quarta-feira (09)
O Município conta com a Lei 10.765/2009, que “autoriza o município de Uberaba a conceder isenção de tributos que menciona, incidentes sobre operações e imóveis objetos do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV” e dá outras providências. Com a auteração do nome por parte do governo federal, a Lei precisou ser alterada.
O programa reúne iniciativas habitacionais do governo federal para ampliar o estoque de moradias e atender as necessidades habitacionais da população. De acordo com o projeto, “o Casa Verde e Amarela vai promover o desenvolvimento institucional de forma eficiente no setor de habitação e estimular a modernização do setor da construção e a inovação tecnológica”.
Segundo o Art. 1º, fica o Município de Uberaba autorizado a isentar de impostos incidentes sobre as operações e sobre os imóveis objetos do Programa Casa Verde e Amarela, instituído pela Medida Provisória número 996, de 25 de agosto de 2020, gerido e administrado pela Caixa Econômica Federal, cujo objetivo é diminuir o déficit habitacional no município de Uberaba, observadas as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Urbana, que tem por finalidade subsidiar a aquisição de imóvel novo para os segmentos populacionais com renda de até seis salários mínimos”.
As isenções dizem respeito ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter vivos” (ITBI), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
09/12/2020