Monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais pode se tornar realidade

29/10/2019 10:20

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Projeto que visa instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais, para garantir a segurança das crianças nos moldes do Estatuto da Criança e do Adolescente, foi aprovado nesta terça-feira (29), na Câmara Municipal.

O vereador Samuel Pereira (PL), autor da proposta junto com o presidente da Câmara, Ismar Vicente dos Santos – Marão (PSD), havia cobrado do Executivo o envio de matéria semelhante à Casa, depois que a ideia foi vetada pela Administração Municipal, em 2017. “Como decidimos por aceitar o veto do prefeito Paulo Piau, à época, ficou definido, entre os dois Poderes, que a proposta seria então elaborada pela prefeitura e enviada à Câmara para aprovação, o que não aconteceu”, disse.

Marão destacou que a proteção aos direitos da criança e do adolescente qualifica-se como direito fundamental de segunda dimensão, ou seja, que impõe ao Poder Público, a satisfação de um dever de prestação positiva destinado a todos os entes públicos que compõe a organização federativa do Estado Brasileiro. “Portanto, a proteção conferida pelo projeto busca solidificar o respeito à constituição e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, no que tange ao direito à vida e à segurança.”

A proposta estabelece que escolas situadas em áreas onde for constatado maior índice de violência, vandalismo e/ou tráfico de drogas, terão prioridade na implantação do equipamento; torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas partes internas e externas de todas as escolas públicas municipais, como pátios, corredores, quadra de esportes, pontos estratégicos na parte externa da escola e as portarias de entrada e saída, e demais pontos considerados relevantes pela unidade educacional, desde que não atinjam a privacidade. “As imagens produzidas pelo sistema deverão ser armazenadas pelo prazo mínimo de 60 dias, sendo essas de responsabilidade do município, e não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de ordem judicial ou requisição formal, em casos de investigação policial ou para a instrução de processo administrativo e/ou judicial”, explicou Marão.

 

 Jorn. Karla Ramos

Dep. Comunicação da CMU

29/10/2019

 

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