Diante de parecer de inconstitucionalidade apresentado pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara, o segundo secretário da Mesa Diretora, Ismar Vicente dos Santos – Marão (PSB), decidiu arquivar o Projeto de Lei de sua autoria analisado nesta tarde (9), em Plenário, dispondo sobre a obrigatoriedade da realização de curso de primeiros socorros para funcionários de escolas infantis e creches localizadas em Uberaba.
Segundo Marão, ele transformará a matéria em requerimento e solicitará ao Executivo a prática do curso de primeiros socorros para os funcionários desses estabelecimentos de ensino. “Acidentes nesses ambientes são constantes, podem ser sérios e preocupam os familiares, por isso a necessidade de pessoas preparadas para um primeiro atendimento nesses locais”, ressaltou.
O projeto do parlamentar pregava que as escolas infantis, creches, asilos, casas de repouso, hotéis geriátricos e similares seriam obrigados a oferecer aulas de primeiros socorros, voltadas aos monitores, assistentes sociais e demais pessoas que prestem serviços, lidando diretamente com crianças e idosos. “As aulas seriam realizadas por profissionais especializados e qualificados para o ensino de primeiros socorros”, disse Marão.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação
09/12/2015