PL do Executivo aprovado na CMU ajusta containers e autoriza os parklets na cidade

17/04/2018 09:48

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Um ajuste na Lei Municipal legalizou a instalação dos chamados containers, muito utilizados atualmente como opção para instalação de estabelecimentos comerciais. O projeto aprovado na Câmara Municipal também liberou a utilização de equipamentos públicos em parceria com a iniciativa privada, em áreas conhecidas como parklets.

O superintendente de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura, Daniel Rodrigues, acompanhou a votação.

O PL encaminhado ao Legislativo pelo Poder Executivo alterou o Código de Posturas do Município. Para autorizar o funcionamento dos containers era preciso ajustar a liberação de alvarás para empresas na cidade de Uberaba.

Até então, para a liberação das licenças era exigido o “habite-se”, a escritura averbada ou documento comprobatório que a edificação se encontra lançada no Departamento de Cadastro Imobiliário. Agora, com a alteração na lei, estão previstas as edificações construídas com métodos alternativos, as quais ficam isentas da apresentação do “habite-se”

Com relação aos parklets, os equipamentos visam à melhoria da qualidade urbana, alargando algumas calçadas para o uso público com bancos, paraciclos, jardins, etc. Segundo o projeto, a instalação dos equipamentos se dará na forma onerosa, sendo o valor calculado como uso de logradouro público, assim como nas outras cidades que já o permite.

Ainda de acordo com o PL, “considera-se parklet a ampliação do passeio público, realizada por meio da implantação de plataforma, de fácil remoção, sobre a área antes ocupada por faixa de estacionamento público, equipada com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação ou de manifestações artísticas”.

Além disso, a instalação dos parklets deverá atender a uma série de requisitos técnicos. Por exemplo, serão proibidos em locais que haja estacionamento rotativo regulamentado pela Prefeitura. Já em áreas situadas nas proximidades de bens tombados, a instalação vai depender de prévia autorização do CONPHAU.

O Município também vai poder cobrar uma taxa de uso de logradouro público para colocação de mesas e cadeiras. Da mesma forma, a lei prevê que os custos financeiros referentes à instalação, manutenção e remoção do Parklet são de responsabilidade exclusiva do mantenedor.

Ainda segundo o PL., “a instalação, manutenção e remoção do Parklet dar-se pelo interessado ou a qualquer momento pela Administração Municipal, podendo ainda ser requerido por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado”.  

Durante a votação foram apresentadas e aprovadas quatro emendas. Uma delas, de autoria da vereadora Denise Max “Denise da Supra” (PR), acrescentou a obrigação da renovação do alvará entre os custos que devem ser pagos pelo mantenedor do parklet. Já o vereador Thiago Mariscal, adicionou que “o Poder Executivo regulamentará a presente lei por decreto no que couber”.

Uma das emendas apresentadas pelo vereador Rubério dos Santos (MDB) determinou que “não será permitida instalação de parklets à frente ou de forma a obstruir equipamentos de combate a incêndios, rebaixamentos para acesso de pessoas com deficiência, pontos de parada de ônibus, pontos de taxi e mototaxi, faixas de travessia de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas.

A outra emenda de Rubério especificou também que “deverá ser observada a sinalização do espaço para efeitos de segurança dos usuários, pedestres e condutores de veículos”.      

Daniel Rodrigues explicou que o parklet poderá ser instalado no lugar do estacionamento de veículos, com tamanho máximo de dez metros de comprimento e a largura padrão da sinalização. “Os locais serão analisados caso a caso”, disse ele.

De acordo com o superintendente, cada situação terá uma análise criteriosa e técnica, para ver se o local é adequado, e se não atrapalha o trânsito de veículos e de pedestres. Conforme disse Daniel, será um equipamento instalado pelo privado, mas considerado público, levando em conta vários parâmetros, como o tipo de material utilizado e a sinalização necessária.

“Tudo vai sair no Decreto que o Executivo já está preparando”, concluiu o superintendente.

Para o presidente Luiz Dutra (MDB), tudo o que é moderno e que vem para melhorar é bem vindo, mas é preciso ter cautela na hora de autorizar estas concessões.  

 

A origem dos parklets - Os parklets surgiram em São Francisco, nos EUA, em 2005, com o objetivo de gerar uma discussão sobre a igualdade do uso do solo. No Brasil, o conceito surgiu em 2012 e o primeiro parklet foi instalado no ano seguinte.

 Resumidamente, os parklets são mini praças que ocupam o lugar de uma ou duas vagas de estacionamento em vias públicas. Eles são uma extensão da calçada, que funcionam como um espaço público de lazer e convivência. Podem possuir bancos, mesas, palcos, floreiras, lixeiras, paraciclos, entre outros elementos de conforto e lazer.

 

 

Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
16/04/2018

 

 

                           

 

 

 

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