Projeto que pretendia oferecer atendimento prioritário aos portadores de diabetes não pôde ser aprovado na Câmara Municipal. A proposta de autoria do vereador Agnaldo Silva (PSD) pretendia alterar a Lei Municipal número 5.433, de 5 de outubro de 1994, que “dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças no colo, idosos maiores de 60 anos e deficientes em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares”.
O vereador queria que o benefício fosse estendido também às pessoas com diabetes, mediante comprovação através de atestado médico, porém o projeto foi considerado vício de iniciativa. O procurador da Casa, Diógenes Sene, explicou que, apesar da boa intenção, o projeto é inconstitucional, levando-se em conta a própria Constituição, assim como uma Lei Federal que trata sobre a saúde pública.
Agnaldo comentou que tratava-se de uma lei simples, com o objetivo de dar prioridade as pessoas portadores de diabetes, principalmente no sistema de saúde. “Mas infelizmente a Lei Orgânica do Município não permite”, acrescentou o vereador, lembrando que hoje a diabetes é uma das principais causas de mortes no país.
O projeto foi encaminhado para arquivamento.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
07/02/2018