Projeto aprovado corrige irregularidade na Lei de Incentivo Fiscal à Cultura

14/04/2016 09:02

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O Poder Executivo enviou à Câmara Municipal um Projeto que alterou a Lei de Incentivo Fiscal à Cultura no Município. O assessor jurídico da Fundação Cultural, Frederico Maçom, explicou que a Lei tinha um conflito entre os artigos 3º e 4º, sendo necessário que o dispositivo fosse adequado.

A alteração possibilitou uma consonância com o Sistema Municipal de Cultura e com as mais modernas legislações atinentes ao fomento e desenvolvimento cultural. Em meados de 2015 foi publicado o primeiro Edital da Lei de Incentivo à Cultura, quando foram aprovados diversos projetos aptos a proceder a captação de recursos junto à iniciativa privada mediante concessão de benefício fiscal pelo Município.

Porém, durante os trâmites de operacionalização da concessão dos benefícios fiscais junto à Secretaria Municipal de Finanças, foi constatado o conflito jurídico. Enquanto o artigo 3º determinava que os valores captados para financiamento dos projetos seriam repassados pelo Poder Executivo à Fundação Cultural para financiamento dos projetos, o artigo 4º determinava que a transferência dos recursos captados ocorresse de forma direta, ou seja, do contribuinte para o empreendedor.

Com a alteração, o Poder Executivo vai apenas informar à FCU os valores das deduções efetivamente concretizadas, realizando a transferência dos valores diretamente entre o contribuinte beneficiado e o empreendedor responsável pelo projeto cultural previamente aprovado.

 

 

Jorn. Hedi Lamar Marques

Departamento de Comunicação CMU

13/04/2016

                           

 

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