Projeto da PMU define valor para mesas em áreas públicas
Também foi votado hoje (02/08) e aprovado, projeto de Lei de autoria do Executivo, que estipula valores para que comerciantes coloquem mesas e cadeiras em áreas públicas, como passeios e praças. Os vereadores fizeram vários questionamentos sobre o tema. Segundo o secretário Karim Abud Mauad, a cobrança existia, mas não era regulamentada por uma Lei específica, sendo que a matéria abrange os Códigos de Trânsito e de Posturas.
Segundo a Lei, os comerciantes pagarão 20% da UFM (Unidade Fiscal do Município) por ano, ou seja, R$ 30 por ano, para cada mesa com quatro cadeiras. Lembrando que em Lei anteriormente aprovado, foi definido que os comerciantes poderão colocar nas praças até 20 mesas, sendo que o lancheiros tem direito a seis jogos.
No sentido de coibir crimes contra a ordem tributária, também foram aprovadas hoje, várias modificações no Código Tributário do Município. A justificativa, segundo a PMU, que é autora do projeto, é que as alterações tem como objetivo adequar o Código de 1989 a atual realidade da administração pública.