Projeto da ZPE é aprovado em Plenário

07/04/2015 00:00

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O primeiro projeto analisado na sessão da Câmara, nesta segunda (06), foi o que altera a Lei Municipal 10.864/2009, autorizando a Prefeitura a promover atos de gestão para implantação de uma ZPE - Zona de Processamento de Exportação - no Município. Empresas que se instalam em uma ZPE recebem incentivos tributários, cambiais e administrativos. 
Conforme a justificativa do projeto enviado pelo Executivo à Câmara, as alterações por meio da Lei 11.905/2014 foram encaminhadas ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, que solicitou três alterações [e que agora constam na proposição examinada nesta tarde]. 
O líder do prefeito, Edcarlo dos Santos - Kaká Se Liga (PSL), usou a Tribuna para justificar a medida do Executivo e ressaltou ser essa proposição, um projeto simples que visa somente a atender às normas da ZPE. "O governo municipal espera que a Zona de Processamento de Exportação dê resultados favoráveis ao município", disse. 
A reunião contou com a presença do secretário de Projetos e Captação de Recursos da Prefeitura, Glauber Faquineli, para defender a iniciativa e esclarecer os questionamentos dos parlamentares. Segundo Glauber, o Ministério do Desenvolvimento validou todo o trabalho desempenhado pela Câmara juntamente com o Executivo. O secretário destacou ainda que as alterações são medidas simples, uma delas de correção de redação. 
O vereador Samir Cecílio (SD) questionou a procura das empresas interessadas pela ZPE. "Acredito que Uberaba esteja vivendo um momento diferente do ocorrido no restante do País. O mercado desacelerou, mas isso não significa que não existem empresas interessadas nesse projeto. Empresários nos procuraram e estão aguardando. Acredito que assim que for concluída a estrutura física, poderemos atrair essas empresas,"  afirmou Glauber Faquinelli. Respondendo às dúvidas relacionadas ao projeto e ao funcionamento da ZPE, Faquineli ressaltou que o objetivo da administração municipal é "efetivar a ZPE com o menor custo possível".  
Segundo informações do Ministério do Desenvolvimento, o regime aduaneiro especial das ZPEs foi instituído no País pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988. Na época, esse instrumento legal autorizou ao Poder Executivo a criar ZPE por meio de edição de decreto presidencial. Para traçar a orientação da política das ZPE, estabelecer requisitos, analisar propostas, dentre outras atividades, o normativo criou o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação. "Em 2007, o referido Decreto-Lei foi revogado pela Lei nº 11.508/2007, que manteve a competência do Conselho para definir as normas, os procedimentos e os parâmetros do programa, segundo os quais os agentes envolvidos devem balizar suas ações. Para regulamentar a Lei nº11.508/2007 foram publicados os Decretos nº 6.634/2008, que dispõe sobre o CZPE, e o nº6.814/2009, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo da ZPE." 
Contra. A proposta analisada hoje recebeu voto desfavorável somente de João Gilberto Ripposati (PSDB). Segundo o vereador, de acordo com entendimento técnico e jurídico [seu e de sua equipe], outros artigos na lei deveriam ser adequados por recomendação do Conselho Nacional. "No primeiro projeto, quando votado, aprovei emenda de minha autoria destacando que toda alteração deveria passar pelo CZPE. Assim, toda mudança que o Município propor, deve ser submetida ao Conselho Nacional. Em ata, o CZPE aprova uma parte da lei, mas também sugere a adequação de alguns artigos. Por isso, não me senti seguro para votar favoravelmente a matéria." 
ZPE - As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro. Para o Brasil, além do esperado impacto positivo sobre o balanço de pagamentos decorrente da exportação de bens e da atração de investimentos estrangeiros diretos, há benefícios como a difusão tecnológica, a geração de empregos e o desenvolvimento econômico e social. 
Segundo o projeto da Prefeitura de Uberaba, no País, duas ZPEs já estão alfandegadas, a do Acre e a de Pecém (CE). Em Pecém, tivemos a primeira empresa brasileira a operar em regime de ZPE, a Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP). Esta empresa está orçada em US$ 8,1 bilhões, sendo que US$ 5,1 bilhões foram destinados à implantação da primeira fase. Com uma área total de 989 hectares, a CSP tem como acionistas a Vale (50%), Dongkuk (30%) e Posco (20%). Apenas com a instalação desta empresa serão gerados 15 mil empregos diretos e 8 mil indiretos na fase de construção e 4 mil empregos diretos e 10 mil indiretos quando em operação total. A produção estimada de placas de aço é de 3 milhões de toneladas ao ano até 2015 (quando da conclusão da primeira fase) e 6 milhões de toneladas ao ano até 2018 (quando da conclusão da segunda fase).
Dep. Comunicação
Jorn. Karla Ramos
06/04/2015

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