Projeto de gestão de resíduos de construção civil e volumosos é aprovado

07/12/2009 00:00

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Projeto que trata da gestão de resíduos de construção civil
e volumosos é aprovado

 
Com votos contrários dos vereadores Itamar Ribeiro de Rezende (DEM) e Marcelo Machado Borges, o Borjão (PMDB), foi aprovado hoje, durante a 3ª reunião ordinária de dezembro, o projeto de Lei nº 266/09 que “Institui o Sistema para a Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos”. A matéria tem por finalidade disciplinar o sistema de coleta, transporte e destinação final dos resíduos. Na justificativa do projeto, o Executivo esclarece que a matéria atende “a necessidade de redução dos elevados custos municipais de limpeza pública e daqueles decorrentes dos danos ao ambiente urbano e à saúde pública, além do não aproveitamento dos resíduos enquanto matéria prima”. O secretário de planejamento, Karim Abud Maud, bem como o representante dos empresários de caçambas, Ormeu André, acompanharam a votação.
Modificações - Com vista a melhorar o projeto foram aprovadas seis emendas e uma redação final. A primeira emenda foi de autoria do vereador Carlos Alberto de Godoy (PTB), tendo uma subemenda modificativa, de autoria do vereador Tony Carlos (PMDB), estipulando que o prazo máximo que poderá ser fixado pela fiscalização na notificação, “para a regularização da situação pelo agente infrator, será de 30 dias, contados a partir do dia em que a notificação tenha sido lavrada”. De autoria do líder do prefeito, vereador Cléber Cabeludo (PMDB), a Emenda nº 2 estabelece que o Núcleo Permanente de Gestão, que será responsável pela coordenação das ações integradas, sendo organizado pela Secretaria de Planejamento, “deverá contar, obrigatoriamente, com um membro do Poder Legislativo Municipal”. Também é de autoria do vereador Cléber Cabeludo, a Emenda 03 que define que as “áreas de recepção de grandes volumes serão de livre iniciativa, desde que devidamente licenciadas e respeitadas às normatizações existentes”.
Proteção - O vereador João Gilberto Ripposati (PSDB), foi o autor das emendas de nº 4 e 5. Estas emendas tiveram como foco a questão ambiental e a segurança dos cidadãos que utilizam os serviçõs de caçamba no município. Na emenda 04, Ripposati especifica que a definição de áreas para cumprimento desta Lei, deverá passar pelo crivo do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Urbana e ainda pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM). Ele também explica que nestes locais, não serão aceitos resíduos poluidores da construção civil, tais como embalagens de tintas solventes, betume e plásticos, especificamente, quando o ponto se localizar dentro do perímetro da APA do Rio Uberaba. Outra proposta do vereador que foi aprovada, através da emenda 04, diz respeito as tampas para caçambas, dificultando seu uso para outros fins, que não o especificado na Lei. “As caçambas, geralmente, ficam nas ruas e enquanto os operários não estão observando, pode ser que alguém jogue lixo indevido. E com esta Lei, quem contratou o serviço será penalizado. Sendo assim, esta tampa será um inibidor, visto que terminado o serviço no final do dia, basta fechar caçamba”, disse o parlamentar.
Ormeu André, representante dos “caçambeiros”, externou a dificuldade para adequação dos empresários no que diz respeito a esta tampa. Pensando nisso, Ripposati sugeriu um prazo para a adequação dos empresários de 180 dias. No entanto, após discussão no plenário, foi estendido para 270 dias, prazo considerado pelos vereadores, suficiente para que os empresários se ajustem a Lei. Cléber lembrou ainda que, enquanto eles não se adequarem, à Legislação já estabelece a obrigatoriedade de a caçamba ser coberta por lona, evitando que os resíduos caiam nas ruas durante o transporte.
 Ripposati também sugeriu que todas as vezes que o ecoponto e/ou aterro de entulho estiver dentro do perímetro da APA Rio Uberaba, o Conselho Gestor e o COMAM deverão ser consultados. Também por sugestão do parlamentar, ficou definido que “a arrecadação proveniente da aplicação da multa a que se refere a Lei, será revertida ao Fundo Municipal para o Desenvolvimento Sustentável, para investimento na construção e manutenção dos ecopontos.  A última emenda do projeto, foi de autoria do vereador Tony Carlos, estipulando que os geradores (contratantes do serviço de caçamba) deverão utilizar os serviçõs de remoção de transporte licenciados pela Poder Público Municipal que serão divulgados amplamente a comunidade.
Redação Final – Após várias discussões, o projeto foi aprovado também com uma redação final que tratou do tipo de tampa a ser utilizado na caçamba, evitando dificuldades de adequação para os empresários. No texto ficou estipulado que “transportadores ficam obrigados a utilizar dispositivo de cobertura metálica ou similar, com tranca, em caçambas metálicas estacionárias ou outros equipamentos de coleta, durante a locação e o transporte dos resíduos.” Outra questão que ficou definida na redação e foi aceita pelo líder do Governo e pelo secretário Karim Maud, é que nos primeiros 30 dias, após a pública desta Lei não serão aplicadas multas, sendo que as notificações terão caráter meramente educativo. Karim garantiu ainda, que a prefeitura fará uma campanha de conscientização, visando levar ao conhecimento da população a nova Lei. Vale ressaltar que as multas variam de 25 a 120 UFM (Unidade Fiscal Municipal) e foi justamente por este motivo que os vereadores Borjão e Itamar votaram contra a matéria. Para os parlamentares o valor das multas é exorbitante, visto que cada UFM equivale a R$ 150,00.

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