Projeto do Executivo sobre honorários advocatícios é aprovado

15/12/2014 00:00

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Esteve em votação na Câmara, nesta segunda-feira (15), Projeto de Lei que altera a Lei Municipal no 11.983/2014, que dispõe sobre parcelamento especial para quitação das dívidas e/ou débitos municipais realizados no PACE – Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual.

Segundo texto da proposição, o objetivo da mesma é possibilitar a inclusão das dívidas incluídas em cobrança judicial, bem como as que já tenham sido objeto de anterior homologação judicial. "Através da Lei Municipal 11.983/2.014, foram dispostas as regras para o Parcelamento Especial para Quitação das Dívidas e/ou Débitos Municipais realizado no PACE, todavia, a referida lei impossibilitava a inclusão de débitos que estivessem sendo objeto de cobrança judicial". Para o Executivo, inúmeras têm sido as reivindicações da população de Uberaba solicitando a inclusão de débitos da natureza citada, "motivo pelo qual o governo municipal se sensibiliza pela presente alteração legislativa".

Durante as discussões em Plenário, a vereadora Denise Max (PR) apresentou emenda de sua autoria e que foi rejeitada pelo líder do Prefeito, Edcarlo dos Santos (PSL), por descaracterizar o projeto. A iniciativa aditiva acrescentaria o seguinte texto à matéria: "havendo acordo judicial previsto neste artigo fica vedada a cobrança de honorários de sucumbência aos advogados da Prefeitura".

Paulo César Soares – China (SD), em seu pronunciamento, frisou que "o projeto é a maior ‘aberração’ que já passou pela Casa. A emenda vai ao encontro dos menos favorecidos, vem para salvar aquelas pessoas que realmente precisam. Seu objetivo é melhorar o conteúdo da matéria e caso ela não seja aprovada, darei voto contrário ao projeto".

Denise lembrou na oportunidade de projeto, que já esteve na Câmara, e que solicita aumento de salário aos procuradores do Município e fez um apelo a esses servidores. "As pessoas endividadas e com acordo judicial precisam que vocês, procuradores, abram mão dessa sucumbência, já que recebem salário da Prefeitura".

Marcelo Machado Borges - Borjão (DEM) parabenizou a emenda de Denise e o governo municipal. "Esse projeto foi essencial para toda a população. Uma atitude que está dando arrecadação para o município, como também salvando a pele de muita gente. A emenda discutida não é inconstitucional. Acho que Denise deveria colocá-la em votação".

O primeiro secretário, João Gilberto Ripposati (PSDB), lembrou que, quando esse projeto tramitou na Casa, foi alertada a necessidade da inclusão dos casos judiciais em seu texto. "E não acataram nossa proposta na época. Mais de 80% das dívidas têm valor aproximado de R$ 500,00. Proponho uma adequação nessa emenda".

Carlos Eduardo do Nascimento, diretor de Receita da Secretaria da Fazenda, que esteve no Plenário para sanar as dúvidas dos parlamentares, fez uma observação durante a reunião. "Temos que lembrar que a Lei do PACE criou uma situação que a pessoa pode conciliar extraprocessual, ou seja, fora de um processo judicial as suas dívidas. O que o PACE está criando agora é a possibilidade dessa pessoa ‘pegar’ o que, agora, está na justiça, tirar de lá e trazer de novo para dentro do PACE a possibilidade de fazer uma conciliação. Neste caso há a possibilidade de os honorários advocatícios existirem. E são desses honorários que estamos falando. Assim essa cobrança que era judicial, deixa de ser, o Tribunal de Justiça abre mão das custas judiciais e nós, Fazenda, abrimos mão de até 90% de cobrança de juros e multa. E a Procuradoria Geral, por expressa disposição de Lei Federal, diz que não pode abrir mão de seus honorários advocatícios", explicou.

Samir Cecílio (SD) alertou que é preciso ficar clara a discussão para se evitar ajuizar ações de cobrança que serão posteriormente retiradas e encaminhadas ao PACE. "Nesse expediente já fica caracterizada sucumbência e isso não pode acontecer. Não estou afirmando que acontece. Temos que constar na Lei o seguinte, cobrou judicialmente, nada mais merecido e justo do que a sucumbência. Agora, se abandonou a cobrança judicial e foi para o PACE, não. E aí entra a emenda da Denise com essa observação".

Depois de ser muito discutida a emenda, ela ganhou um novo texto: "Havendo acordo judicial previsto neste artigo fica vedada a cobrança de honorários de sucumbência aos advogados da Prefeitura nos casos tratados pela Lei Federal nº 1.060 de 5 de fevereiro de 1950". A mesma recebeu também as assinaturas dos vereadores China, Cléber Humberto Ramos (PROS), Ripposati e Samir.

Após a explanação da iniciativa, Kaká destacou não poder se pronunciar em nome do Executivo, pois o projeto em questão é de competência de duas secretarias, sendo elas Fazenda e Procuradoria Geral. "E como o secretário não está em Plenário, sugiro que se coloque a emenda em votação, com a absoluta certeza de que o prefeito não irá contra a mesma. Trabalharemos junto ao prefeito para que ela seja agregada à proposição". Emenda e projeto receberam a aprovação de todos os vereadores presentes no Plenário.


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