Esta tramitando na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar 011/15, alterando o Código de Posturas do Município, de autoria do presidente da Casa, vereador Luiz Dutra. A intenção é obrigar as instituições financeiras e os cartórios de Uberaba a apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais da empresa ao pedir renovação da licença de localização e funcionamento.
Segundo o projeto, as instituições financeiras e os prestadores de serviços de notas, de protestos de títulos e de serviços de registros, terão o prazo de 60 dias, após a publicação da Lei, para comprovarem que estão com a documentação da empresa regularizada, incluindo alvará de funcionamento.
De acordo com o Código de Posturas, a licença é válida para o período de três anos, contados a partir da data de sua concessão, devendo ser revalidada no prazo máximo de seis meses após seu vencimento, sob pena de interdição do estabelecimento.
Dutra justificou o projeto, argumentando que estas instituições captam e operam um alto volume de dinheiro depositado antecipadamente, tanto do setor público, como do setor privado. "Estas instituições nem sempre cumprem com suas obrigações e se tornam grandes devedoras em desfavor do Município", ressaltou.
Jorn. Cássia Queiroz
Departamento de Comunicação da CMU
06/05/2015