Projeto para regulamentar relações entre servidores e poderes municipais é arquivado por inconstitucionalidade

08/04/2019 13:08

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Foi considerado inconstitucional Projeto de Lei apresentado pelo presidente da Câmara Municipal, Ismar Vicente dos Santos “Marão” (PSD), que pretendia regulamentar as relações de trabalho entre os servidores públicos e os poderes Executivo e Legislativo. Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPMU) estiveram no Plenário.

Segundo a proposta, “a Lei tem por objetivo regulamentar as relações de trabalho entre os servidores públicos e o Poder Executivo, da administração pública direta, autárquica ou fundacional, e a Câmara Municipal de Uberaba, definindo diretrizes para negociação coletiva, tratamento dos conflitos e exercício do direito de greve, dos servidores públicos no âmbito do Município de Uberaba”.

O projeto levou em conta fatores como o fato de que a livre associação sindical, a negociação coletiva e o direito de greve são preceitos constitucionais indissociáveis do processo de democratização das relações de trabalho na administração pública. Destacou, ainda, que a livre associação sindical é garantida a todos os servidores públicos.

“O servidor público não poderá ser prejudicado, beneficiado, isento de um dever ou privado de qualquer direito em virtude do exercício da atividade ou da associação sindical”, diz outro artigo.

Sobre a negociação coletiva, considerado “o processo de diálogo que se estabelece nas relações de trabalho, com vistas aos pleitos demandados pelas partes e no tratamento dos conflitos”, o projeto determina que os mesmos serão pautados pelo reconhecimento das partes e pelo respeito mútuo, considerando condutas de boa-fé: participar da negociação coletiva; formular e responder as propostas e as contrapropostas que visem a promover o diálogo entre os atores coletivos; prestar informações solicitadas pela entidade sindical com detalhamento e no prazo máximo de cinco dias; preservar o sigilo das informações quando expressamente recebidas com esse caráter; cumprir integralmente o acordado na mesa de negociação.

Além disso, o projeto especificava outros detalhes da relação, como a aplicação do direito de greve e o afastamento de dirigentes sindicais.

O presidente “Marão” decidiu por pedir o arquivamento do projeto, que será transformado em requerimento. “O projeto é simples, mas não cabe a Câmara legislar”, finalizou o vereador.

 

Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
08/04/2019

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