Projeto que altera lei do “Passe Livre Municipal” é aprovado na Câmara

17/04/2018 09:51

Compartilhar

Proposição que altera a Lei Municipal n.º 8.298/2002, que dispõe sobre a isenção de pagamento de tarifa de transporte coletivo urbano – “Passe Livre Municipal”, às pessoas com deficiências, foi aprovado, nesta tarde (16), na Câmara Municipal.

Segundo o autor da matéria, Alan Carlos (PEN), a proposição tem como objetivo adequar a lei municipal, que concede isenção de pagamento de tarifa de transporte coletivo urbano às pessoas com deficiências - “Passe Livre Municipal”, ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Federal nº 13.146 [de julho de 2015]. “O novo ordenamento jurídico, em forma de consolidação estabelecida pelo Estatuto, elevou a novos patamares os direitos da pessoa com deficiência, objetivando assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e as liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania plena e efetiva”, explicou Alan.

Para o vereador, com o advento da nova lei brasileira da pessoa com deficiência, nº 13.146, foram revogadas ou modificadas, explicita ou tacitamente parte das disposições da Lei Municipal nº 8.298 de 03 de junho de 2002, com a adoção de novos conceitos, termos, nomenclaturas, formas e conteúdos de avaliação da deficiência, que por sua vez, permaneceu sem atualização até a presente data, sendo necessária a sua compatibilização com as normas federais de regência. “Nesse diapasão, torna-se essencial a atualização e modernização da legislação municipal que cuida da pessoa deficiente, de modo geral, e em particular da Lei Municipal nº 8.298, de 03 de junho de 2002, para torná-la de acordo com a evolução legislativa em relação aos legítimos direitos dos cidadãos com deficiência, no que se refere aos aspectos filosóficos e conceituais e não menos importante, nos aspectos formais do direito positivo”, destacou.

 

Jorn. Karla Ramos

Dep. Comunicação

16/04/2018

 

 

 

Compartilhar

logomarca-cmu-rodape

CNPJ: 26.034.165/0001-78

Paço Municipal

  • Praça Rui Barbosa, 250, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-240

  • (34) 3318-1700

  • falecom@camarauberaba.mg.gov.br

Gabinetes dos Vereadores

  • Rua Vigário Silva, 143, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-130

  • (34) 3318-1701

Horário de Funcionamento

Segunda a sexta: 08h às 18h

Câmara Municipal de Uberaba © 2024 - Todos direitos reservados