Projeto que beneficia condutores auxiliares é aprovado em Plenário

17/12/2015 11:38

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Foi aprovado na manhã desta quarta-feira (16), na Câmara, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal 11.350/2011, que dispõe sobre o serviço de táxi no município. A matéria propõe nova regra para fixação do número de permissões, bem como, retirando a obrigatoriedade de indicação pelo permissionário dos condutores auxiliares que estão vinculados à sua permissão.

O Executivo propôs com a matéria a revisão da legislação atual, que além de atender aos princípios constitucionais, atenderá as demandas da categoria que exerce o serviço de táxi, conforme tratativas realizadas com o representante da categoria.

Estiveram presentes no Plenário para defenderem a proposição e o secretário de Defesa Social, Trânsito e Transporte, Wellington Cardoso Ramos, e o presidente do Sindicato dos Taxistas de Uberaba, Orlando Urbano. A Lei Municipal 11.350/2011, alterada pela Lei no 11.461, passará a vigorar, depois de sancionada, com a seguinte redação: O número de permissões deve ser de uma a cada 1.400  habitantes, conforme estimativa de população do IBGE. E segundo ainda a proposta, o número de permissões citado pode ser alterado após estudo técnico realizado pelos órgãos públicos da Prefeitura Municipal responsável pela gestão e fiscalização do serviço de táxi no município.

Segundo o Secretário de Trânsito, o permissionário pode utilizar condutor auxiliar devidamente cadastrado junto ao órgão competente da Prefeitura Municipal para dirigir o veículo. “Na prática o projeto é muito simples, pois trata na essência de duas únicas situações no contexto da Lei. Em uma delas, a legislação prega que essa revisão do número de permissões seja a partir do censo do IBGE - a cada 10 anos. Com isso, pode haver uma defasagem grande entre o número de permissões que atenda efetivamente a necessidade da população durante esse período. Assim, ao invés de termos uma revisão de 10 em 10 anos, teríamos uma sempre que houver uma estimativa do IBGE”, explicou.

De acordo com o Wellington, o segundo ponto trata-se de uma reivindicação da categoria dos permissionários. “Hoje, na legislação municipal, o motorista auxiliar deve ser indicado pelo permissionário. De acordo com o Sindicato dos Taxistas, há uma rotatividade grande desses profissionais auxiliares no táxi. Serão mantidas as exigências de o motorista auxiliar possuir o curso exigido pela legislação, o cadastro na Secretaria de Trânsito e o crachá, mas ele não estaria atrelado a uma permissão especificamente. Ele poderia trabalhar com qualquer um dos permissionários. A forma como está hoje na legislação dá a conotação de que o motorista auxiliar é empregado do permissionário, por isso a proposta da mudança”, disse. 

Durante a discussão do projeto, Wellington ouviu questionamentos de muitos parlamentares e chamou a atenção do Legislativo para o problema de serviço de táxi clandestino na cidade. “Gostaria que a Câmara refletisse sobre o valor da multa aplicada aos taxistas clandestinos. Sugiro que ela seja alterada de R$ 2 mil para R$ 10 mil. Essa é uma forma de inibir realmente a clandestinidade”, frisou. Após a solicitação do Secretário, foi elaborada e, consequentemente, aprovada emenda aditiva a qual acrescenta artigo à Lei Municipal 11.350/2011, que diz: “O transporte remunerado de passageiro não autorizado (táxi) será multado em 50 UFM” (R$ 197,00).

 

Jorn. Karla Ramos

Dep. Comunicação

16/12/2015 

 

 

 

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